| Foto: Lula Marques/Agência PT

A forma como juristas são indicados ao Supremo Tribunal Federal (STF) e o tempo de atuação deles na Corte podem mudar significativamente. Uma proposta que estabelece um mandato de dez anos e altera as regras para escolha dos juízes do STF foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado nesta semana e está pronta para ser votada pelo plenário da Casa. Pelo projeto, a nomeação do ministro continuará a cargo do presidente da República, mas será feita a partir de uma lista tríplice elaborada por membros do Judiciário.

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Poderão contribuir com sugestões os presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do procurador-geral da República, do defensor público-geral federal e do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O texto também estabelece um cronograma da nomeação do ministro. Pela proposta, a lista deverá ser criada em até 30 dias após o surgimento de uma vaga no Supremo. Definidos os três nomes, o presidente da República terá novo prazo de 30 dias para fazer a sua escolha e encaminhá-la ao Senado. Passado esse processo, o jurista será sabatinado pela Casa e sua indicação precisa ser aprovada pela CCJ e pelo plenário, como ocorre hoje.

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Pretendentes a uma vaga no STF terão que comprovar ao menos 15 anos de atividade jurídica. Não poderão se candidatar pessoas que tenham ocupado nos quatro anos anteriores um mandato parlamentar ou os cargos de procurador-geral da República, de advogado-geral da União ou de ministro de Estado.

Como é uma proposta de emenda à Constituição (PEC), o texto precisa ser votado em dois turnos pelo plenário. O tema é relatado pela senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS). Se aprovada pelo Senado, a proposta ainda precisa ser chancelada pela Câmara.

Mandato e quarentena

A PEC prevê o limite de dez anos para a atuação como ministro do STF. Ao fim desse período o ex-ministro terá de cumprir uma quarentena de dois anos antes de retornar à advocacia. Se tiver interesse de se candidatar a um cargo político, a espera deverá ser de cinco anos.

Atualmente, os magistrados possuem cargo vitalício e se aposentam compulsoriamente aos 75 anos. Esse ciclo só é rompido em caso de morte ou se eles optarem por deixar os cargos antes de alcançarem a idade, como ocorreu com o ex-presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que pediu a antecipação de sua aposentadoria em 2014.

Outra possibilidade para o fim da atuação dos ministros na Corte é seu afastamento por um pedido de impeachment. Após o afastamento de Dilma Rousseff do Palácio do Planalto, o Senado observou uma explosão de pedidos de impedimentos de ministros por pessoas insatisfeitas com a atuação deles no Supremo. Mas, na prática, esses processos têm sido arquivados pelo Senado.

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