A reforma da Previdência proposta pelo governo Bolsonaro traz três possibilidades de o trabalhador do regime privado solicitar a aposentadoria durante o tempo de transição. São elas: idade mínima mais tempo mínimo de contribuição, sistema de pontos e pedágio para quem está prestes a se aposentar. Ao final do período de transição, que durará até 14 anos, somente quem tiver a idade mínima exigida (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) e o tempo de contribuição necessário (no mínimo 20 anos) poderá se aposentar.
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O objetivo do governo ao propor três caminhos para a aposentadoria durante a transição é atender tanto a necessidade econômica quanto a social. A reforma traz um período de transição considerado curto, de até 14 anos, ideal para gerar uma economia maior ao longo do tempo, mas considerado duro com que já está há anos contribuindo para a Previdência.
Então, para minimizar esse prejuízo aos trabalhadores que estão há mais tempo no mercado de trabalho, o governo propôs três formas de se aposentar durante a transição. Com isso, o governo espera menos resistência no Congresso e de setores da sociedade.
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Por outro lado, há quem defenda que o melhor caminho seria ter somente uma regra de transição, pois três alternativas tendem a deixar o trabalhador confuso e facilitar as desinformações sobre o tema.
Os caminhos para a aposentadoria no regime privado
Os trabalhadores do regime privado terão três formas de pedir a aposentadoria durante o tempo de transição, que durará até 14 anos. Ele poderá escolher a mais vantajosa. São elas:
1. Tempo de contribuição com ‘pedágio’
Uma das formas de se aposentar será pagando um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição restante. Essa regra valerá somente para quem está a dois anos de se aposentar por tempo de contribuição nas regras atuais. Não será exigida idade mínima.
Um homem que já tiver alcançado 33 ou 34 anos de contribuição ou uma mulher que tiver 28 ou 29 anos de contribuição assim que a proposta de reforma for promulgada se encaixam na regra. Como pelas regras atuais do regime privado é possível se aposentar com 35 anos de contribuição (homens) e 30 (mulheres), sem ser necessário cumprir idade mínima, eles precisariam apenas pagar um pedágio de 50% sobre o tempo restante.
Por exemplo, um homem que já contribuiu por 34 anos vai precisar trabalhar por mais um ano e meio para se aposentar. Já um homem que contribuiu por 33 anos vai precisar trabalhar por mais três anos.
O fator previdenciário continua sendo aplicado normalmente para calcular o valor final da aposentadoria. Quanto menos idade tiver a pessoa, mais o valor do benefício será reduzido. Depois, quando a transição acabar, o fator previdenciário deixa de existir.
2. Sistema de pontos
Outra maneira será atingir certa quantidade de pontos. Essa regra foi inspirada no modelo 85/95, criado no governo Dilma.
Funcionará assim: poderá se aposentar, durante o período de transição, quem somar 86 (mulher) ou 96 (homem) pontos em 2019. Os pontos são atingidos somando idade e tempo de contribuição.
A partir de 2020, esses números sobem gradativamente um ponto a cada ano: ou seja, para 87 e 97 pontos em 2020, para 88 e 98 pontos em 2021 e assim sucessivamente. A regra se encerra ao atingir 105 pontos, no caso dos homens, e 100 pontos, no caso das mulheres. Ela vai valer até 2033.
Além de somar os pontos necessário, homens terão que ter no mínimo 35 anos de contribuição e mulheres, 30 anos.
O valor do benefício será definido a partir do tempo mínimo de contribuição. Quem tiver 40 anos de contribuição, receberá 100% da média dos salários de contribuição. O valor não pode ultrapassar o teto do INSS, hoje em R$ 5.839,45. Já quem tiver tempo de contribuição menor, receberá um valor proporcional.
Professores terão redução (bônus) de cinco pontos, ou seja, para eles o sistema começa em 81 pontos mulheres e 91 homens e termina em 95/100.
3. Idade mínima: a partir de 56 anos para mulheres e 60 para homens
A terceira forma de se aposentar durante a transição será atingindo a idade mínima, após tempo mínimo de contribuição.
A idade mínima partirá, a partir da aprovação e promulgação da PEC, de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. A cada ano, a partir de 2020, esses valores subirão 0,5 ponto chegando até os limites estabelecidos de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Com isso, a transição durará 12 anos no caso das mulheres e dez para os homens.
Vale ressaltar que essa terceira regra só valerá para quem tiver o tempo mínimo de contribuição, que será de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.
O valor do benefício também será definido a partir do tempo mínimo de contribuição. Quem tiver 40 anos de contribuição, receberá 100% da média dos salários de contribuição. O valor não pode ultrapassar o teto do INSS, hoje em R$ 5.839,45. Já quem tiver tempo de contribuição menor, receberá um valor proporcional.
Para professores, as idades mínimas serão reduzidas em cinco pontos: começaram em 51 anos (mulheres) e 57 anos (homens). Ela sobem até atingir 60 anos, em ambos os sexos.
Regime público
Servidores públicos federais terão apenas uma regra de transição. Os valores serão diferentes para homens e mulheres. Ela vai seguir a mesma lógica do sistema de pontos do sistema privado.
Funcionará assim: será preciso atingir 86 anos pontos no caso de mulheres e de 96 no caso de homens, somando idade de tempo de contribuição. Isso para quem quer se aposentar em 2019. A partir de 2020, os parâmetros sobem 1 ponto (87/97) e assim sucessivamente até chegar 105 pontos no caso dos homens e 100, mulheres. A regra se encerra em 2033.
A diferença no caso dos servidores públicos é que, além de somar os pontos necessários, será preciso atingir os tempos mínimos estabelecidos. No caso dos homens, será preciso ter idade mínima de 61 anos em 2019 e 62 anos a partir de 2022. O tempo de contribuição será de 35 anos, sendo no mínimo 20 anos de serviço público.
Para mulheres, a idade mínima será de 56 anos em 2019 e de 57 a partir de 2022. O tempo de contribuição será de 30 anos.
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