• Carregando...
 | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

A plataforma eletrônica para adesão ao acordo da caderneta de poupança, referente às perdas ocasionadas por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, foi lançada nesta terça-feira (22) no endereço www.pagamentodapoupanca.com.br. Em quatro horas de funcionamento, o site registrou a adesão de mil poupadores que têm direito a receber valores de reparação pelos prejuízos causados pela inflação.

Fechado em dezembro do ano passado entre bancos e representantes de poupadores, o acordo sobre as perdas na poupança foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início deste ano. Com ele, mais de 1 milhão de ações que tramitam em várias instâncias da Justiça brasileira poderão ser encerradas. Os processos solicitam o pagamento de perdas ocasionadas pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991). Veja a seguir um tira-dúvidas sobre o acordo e saiba se você tem direito de ser indenizado:

Quem tem direito a receber?

Poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça pedindo o ressarcimento; no caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano); e poupadores que, com ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016.

Quem não entrou com ação na Justiça terá direito a receber?

Não. O prazo para ingressar com ações desse tipo prescreveu.

Quem entrou com ação e perdeu pode apresentar um recurso?

Não.

Como vai ser o pagamento?

Pelo cronograma oficial, serão feitos de acordo com as faixas de valor a receber: até R$ 5 mil receberá à vista e integral, sem desconto; entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, uma parcela à vista e duas semestrais, com abatimento de 8% de desconto; a partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais, com desconto de 14%; mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPCA, índice da inflação oficial. Mas alguns bancos, como Itaú-Unibanco, já informaram que pagarão às vista, em parcela única, todas as indenizações de sua responsabilidade. Outros como Banco do Brasil e Bradesco estudam fazer o mesmo.

Onde receber?

Não será necessário ir ao banco. O pagamento será feito em conta corrente do poupador ou por meio de depósito judicial. Os honorários serão pagos diretamente aos advogados. O prazo máximo de parcelamento dos valores a serem recebidos pelos poupadores será de três anos. Não haverá antecipação de pagamentos.

Como faço para receber?

Para aderir, o advogado do poupador deve acessar a plataforma www.pagamentodapoupanca.com.br, desenvolvido pelos bancos, e comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, através de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda. O banco vai conferir os dados em até 60 dias e pode validar, devolver ou negar. Em caso de negativa, o poupador pode pedir uma nova análise. Após o processamento, será divulgada uma lista dos poupadores habilitados. A plataforma para a adesão ficará aberta por dois anos.

Quando terá início o pagamento?

Os pagamentos começam em até 15 dias após a validação das habilitações pelos bancos.

Quem vai receber primeiro?

O calendário de pagamento será feito conforme a idade dos poupadores em 11 lotes. Os mais velhos terão prioridade. No primeiro lote, poderão habilitar-se poupadores nascidos antes do ano de 1928. A partir daí, será aberto um lote a cada 30 dias. Cada nova etapa vai somar quatro anos a partir de 1928. No décimo lote, poderão entrar aqueles que sejam herdeiros ou inventariantes de poupadores que já morreram. E, por fim, no 11º lote, poderão habilitar-se aqueles que tenham ingressado em juízo em 2016.

Herdeiros de poupadores têm direito a receber?

Sim, desde que tenha havido ação judicial em nome do espólio. Os dados do poupador falecido e do advogado precisam ser apresentados, assim como dados completos do inventariante ou dos herdeiros e dados do processo. Se não houver herdeiros, não há como aderir ao acordo.

Quais instituições aderiram ao acordo?

As instituições financeiras que aderiram ao acordo são: Itaú Unibanco, Bradesco, Banco do Brasil, Santander, BRB - Banco de Brasília, Banco Safra, Banese - Banco do Estado de Sergipe, Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul, Caixa Econômica Federal, Banpará - Banco do Estado do Pará, Banestes - Banco do Estado do Espírito Santo, CCB Brasil - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo, Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Banco Citibank, Banco da Amazônia, Poupex - Associação de Poupança e Empréstimo.

O banco em que eu tinha poupança não existe mais. E agora?

Caso a poupança tenha sido em uma instituição adquirida, o pagamento ficará a cargo da instituição que a adquiriu. Clientes do ABN Amro Real, por exemplo, receberão o pagamento do Santander. Já os poupadores que tinham caderneta no Bamerindus e Nacional – instituições que foram socorridas pelo governo por meio do Proer – ainda têm situação indefinida. No caso da primeira instituição, há conversas entre os bancos que adquiriram os ativos e passivos para eventual pagamento, mas ainda há definição sobre o tema.

A decisão vale para todos os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990?

O acordo coletivo homologado pelo STF abrange os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Já o plano Collor 1, que confiscou a poupança, ficou de fora porque as partes reconheceram, nesse caso, a inexistência de direito de receber qualquer pagamento.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]