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| Foto: ANDRESSA ANHOLETE/AFP

Com a decisão tomada nesta terça-feira (26) pela 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o senador Aécio Neves (PSDB) está obrigado a cumprir o recolhimento domiciliar noturno, além de outras restrições impostas pelos ministros. Mas, afinal, o que é esse recolhimento e como os ministros vão fiscalizar o seu cumprimento?

O dispositivo está previsto no artigo 319 do Código de Processo Penal, que elenca as medidas cautelares que podem ser usadas para substituir a prisão preventiva. Segundo o professor João Rafael de Oliveira, de direito processual penal do Unibrasil, o senador tucano não deverá usar tornozeleira eletrônica para monitorar o cumprimento da decisão do STF.

“Quem faz esse controle é a própria população. Não tem um controle de alguém monitorando, isso fica muito no controle popular”, explica. O professor acredita que, como Aécio é uma figura pública, vai ser difícil o tucano driblar a decisão dos ministros da 1.ª Turma. “É muito difícil que ele consiga escapar do controle”, diz Oliveira. Caso seja flagrado descumprindo o recolhimento domiciliar noturno, Aécio pode ser preso preventivamente.

Afastamento

A decisão do STF também afastou Aécio do mandato, proibiu o tucano de viajar ao exterior, de entrar no edifício do Congresso e de falar com outros investigados. Para Oliveira, o afastamento pode levantar polêmicas, por não estar previsto na Constituição. “Há uma discussão porque o afastamento de senador da República ou deputado deveria ocorrer por força da Constituição ou pela própria Casa parlamentar”, argumenta.

O coordenador da pós-graduação em Direito Constitucional e Democracia da Universidade Positivo, Eduardo Faria, concorda. “Em relação ao afastamento de Aécio, do [ex-deputado federal] Eduardo Cunha e do [ex-senador] Delcídio do Amaral, são afastamentos que não têm previsão constitucional”, avalia.

Faria destaca, ainda, para a possibilidade de abertura de precedentes perigosos a partir da decisão do STF. “Eu abro um precedente de que eu posso excluir mandatos que foram escolhidos democraticamente por uma decisão judicial”, explica. “Estou pensando em um efeito cascata no futuro. Daqui a pouco posso ter um juiz afastando deputado estadual”, completa. Faria destaca, ainda, que isso pode ocorrer em outras regiões do país por motivações políticas.

Senado

Senadores tucanos já defenderam que a necessidade de o plenário do Senado se manifestar sobre a decisão do STF. A Constituição tem um dispositivo que determina que um parlamentar em exercício do mandato só pode ser preso em caso de flagrante. Além disso, a decisão da Justiça precisa passar pelo crivo da Casa correspondente. No caso de prisão de um deputado, a Câmara, e de senador, do Senado.

Para Faria, a interpretação do Senado em relação a questão pode ser imprevisível. “A decisão [do STF] não tem previsão constitucional, então eu crio uma anomalia”, avalia Faria. “Isso permite uma sucessão de decisões que não têm sustentação constitucional. Como não tem previsão para afastamento de senador eu abro um espaço para o Parlamento fazer uma análise alargada do texto constitucional”, explica.

Para Oliveira, como a medida cautelar de recolhimento domiciliar substitui a prisão, por analogia, a decisão do STF deveria ser avaliada pelo plenário do Senado. “Se fôssemos aplicar uma leitura do artigo 319 [do Código de Processo Penal] a partir do que prevê a Constituição, me parece que que no mínimo teria que ter um referendo da Casa [o Senado]”, diz.

Aécio Neves foi acusado no dia 2 de junho pelo suposto recebimento de R$ 2 milhões em propina da JBS e por obstrução de Justiça por tentar impedir os avanços da Operação Lava Jato. Ele foi denunciado ao STF pela PGR por corrupção passiva e obstrução, mas o ministro Marco Aurélio decidiu aguardar o encerramento da análise dos recursos, como o desta terça-feira, para solicitar a defesas prévia do senador.

Outros casos

Aécio não é o primeiro parlamentar no exercício do mandato a ter restrições à liberdade determinadas pelo STF. Em 2015, a Corte determinou a prisão do senador Delcídio do Amaral (PT) em flagrante por tentativa de obstrução da Lava Jato. A prisão foi mantida pelo Senado. Delcídio, porém, não foi afastado do mandato pelo STF. Ele foi cassado pelos próprios colegas, posteriormente.

O STF também chegou a determinar o afastamento dos presidentes da Câmara, Eduardo Cunha, e do Senado, Renan Calheiros – ambos do PMDB – das funções no ano passado. Cunha cumpriu a decisão. Já Calheiros se negou a deixar a presidência, agravando ainda mais a crise institucional.

É comum que presos da Lava Jato deixem a prisão e passem a cumprir prisão domiciliar – na maioria dos casos, com tornozeleira eletrônica. A medida cautelar tem sido adotada tanto por juízes de primeira instância quanto por decisões do STF.

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