Estima-se que R$ 13 bilhões serão arrecadados este ano com a repatriação de valores e a Receita Federal não quer que você saiba de quem é esse dinheiro. O órgão definiu que os CPFs e CNPJs daqueles que aderiram ao programa (que permite trazer legalmente ao país valores em contas em outros países não computados no Imposto de Renda) serão alterados no banco de dados do Fisco e ficarão ocultos até mesmo para os auditores fiscais e órgãos de controle. A estimativa de arrecadação foi calculada pela Instituição Fiscal Independente, do Senado.
O PSB ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar esse sigilo e a determinação da Receita está sendo questionada pelo ministro Luiz Roberto Barroso, que pediu que o presidente Michel Temer explique a razão dessa medida, determinando que a Presidência da República, o presidente do Congresso e o secretário da Receita expliquem a medida.
“Por que o governo esconde? O estranho é isso. Passa-se a desconfiar do Estado quando ao invés de ser transparente ele esconde, até para que não se saiba quem são essas pessoas. Por exemplo, era proibido que parentes de políticos fizessem a repatriação. Se não temos a publicidade dos dados como é que vou saber? Isso pode ter sido feito e pode ser uma das razões do segredo injustificado”, afirmou o presidente do PSB, Carlos Siqueira. “O governo quer proteger e isso é conveniente e estimulante para que se repita esse tipo de delito”, completa. O partido é autor da ação que questiona o sigilo.
De acordo com o documento interno da Receita, todos os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pagos para a adesão ao programa criado pela Lei de Repatriação, que comprovariam quem trouxe e qual montante foi legalizado, serão armazenados nas bases de dados do Fisco com o CNPJ da própria Receita. A medida impede até que auditores da Receita e agentes do Ministério Público e órgãos de fiscalização possam auditar os dados.
O PSB ingressou no STF com Ação de Inconstitucionalidade para questionar a ocultação dos dados de quem repatriou recursos, sob o argumento de que isso prejudica a transparência e a isonomia entre os contribuintes, pois a fiscalização de dados fiscais deve ser realizada a todos. Nessa ação, o ministro Barroso, do STF, proferiu despacho determinando que a Presidência da República, o presidente do Congresso e o secretário da Receita expliquem a medida.
Para Siqueira, há casuísmo do governo na determinação de não revelar a identidade dos repatriadores de recursos, que gera um tratamento diferente entre as pessoas que têm contas e valores no exterior, sem recolher impostos, e todos os contribuintes que estão constantemente sujeitos à fiscalização da Receita.
“O governo coloca esses contribuintes sob o manto do sigilo, de forma injustificada”, afirmou. “Essa matéria tem de ser tratada com a devida transparência. Há milhões de brasileiros que pagam seus impostos em dia, e se há qualquer atraso caem na lista dos devedores e isso está lá exposto para todo mundo ver. Agora tratam-se de brasileiros que cometeram ilegalidades, transferiram recursos que não se sabe nem a origem, do exterior, e agora os retornam. E o governo vai lá e esconde essas pessoas? É um tratamento injusto com quem cumpre seu dever”, afirmou o dirigente do PSB.
Resgate de propina depositada no exterior?
A repatriação de recursos foi defendida pelo governo como uma forma de aumentar a arrecadação e exige a comprovação da origem dos valores. Porém, nos processos de delação premiada já surgiram indicações de que a repatriação seria usada para trazer ao Brasil recursos ilegais, como oriundos de caixa 2 partidário e de propinas.
Um dos casos que chegou ao conhecimento público foi o do operador do mercado financeiro Renato Chebar, que afirmou em delação premiada no âmbito da Operação Lava Jato que teria utilizado programa de regularização de ativos em 2016 para declarar US$ 4,2 milhões decorrentes de propinas pagas pelo empresário Eike Batista ao ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.
O sigilo sobre os valores repatriados também poderia evitar que os órgãos competentes descobrissem casos de propinas pagas no exterior a partidos políticos, que poderiam chegar ao país meses antes das eleições de 2018. Reportagem do Estado de S.Paulo apontou que o empresário Joesley Batista afirmou, em sua delação premiada, existirem no exterior duas ‘contas-correntes’ de propina cujos beneficiários seriam os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, com saldo de US$ 150 milhões em 2014.
A proteção a quem repatriasse valores consta na própria lei e foi fortalecida pela determinação interna da Receita. Pelo texto da lei, estaria proibida a divulgação de informações prestadas pelos repatriadores e o descumprimento dessa regra seria punida com o mesmo rigor da quebra ilegal de sigilo fiscal, que pode chegar a pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
A Lei da Repatriação, aprovada em 2016 e que teve seu prazo de adesão prorrogado por lei aprovada em maio deste ano, permite que sejam legalizados valores que estavam em contas em outros países e, portanto, não tiveram recolhimento de impostos. Agora, quem aderir pagará multa e recolherá os impostos com desconto, podendo incorporar os valores a seu patrimônio, legalmente.