A reforma da Previdência enviada pelo governo ao Congresso prevê o fim da multa patronal em caso de demissão do trabalhador que já está aposentado. Ela também retira a obrigatoriedade de recolhimento de FGTS de empregados já aposentados que vierem a fechar um novo contrato de trabalho.
Esse é mais um dos pontos polêmicos da proposta e deve ser questionado por parlamentares durante a tramitação do projeto na Câmara e no Senado. A reforma precisa ser aprovada nas duas casas legislativas em dois turnos.
Como é hoje
Pelas regras atuais, ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o saldo do FGTS, que é recolhido mensalmente pelo empregador, e receber mais 40% de multa sobre o valor do saldo. Essa multa é paga pelo empregador. Hoje, isso vale para todos: quem está na ativa e aposentados que continuam trabalhando.
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Como fica
O que a PEC altera é a regra para o aposentado. Se continuar trabalhando mesmo após a aposentadoria, o trabalhador não terá mais direito à multa de 40% do FGTS se vier a ser demitido. Ele só vai poder sacar o saldo do FTGS que vier a ser recolhido.
O saldo do FGTS recolhido antes de ele se aposentar também será sacado normalmente quando o pedido de aposentadoria for aceito.
Já o recolhimento do FGTS deixa de ser obrigatório para aposentados que voltarem ao mercado do trabalho ou que mudarem de emprego, por exemplo. Os contratos de trabalho de aposentados fechados antes da promulgação da reforma continuarão recolhendo o FGTS. Já os novos contratos de aposentados não vão prever esse recolhimento.
Para trabalhador não aposentado, tudo igual
Já para quem ainda não se aposentou, as regras continuam as mesmas: ele tem direito a receber o saldo do FGTS mais multa de 40%, se demitido sem justa causa. A obrigatoriedade de recolhimento do FGTS para trabalhador não aposentado também continua válida.
*Matéria atualizada dia 22.02 às 17h30 para esclarecer que o recolhimento só deixará de ser feito para novos contratos de trabalho de pessoa já aposentada
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