As mudanças nas regras de aposentadoria e o tom escolhido pelo governo – que coloca na diferença entre o regime geral e o regime público grande parte da culpa pela injustiça social – enfureceram os servidores públicos. Em Brasília, onde eles são numerosos, fica mais nítida a ferocidade das reações à nova proposta de reforma da Previdência apresentada na quarta-feira (22).
Em uma palestra sobre pontos da reforma promovida por técnicos da Câmara, o que era para ser um tira-dúvidas se transformou em muro das lamentações. Assessores parlamentares – que têm salários de R$ 20,9 mil mensais, sem considerar benefícios extras – tomaram os microfones para fazer consultas sobre seus casos pessoais ou criticar a proposta.
Uma das mais eloquentes foi Sandra Dutra, que não identificou onde trabalha na Câmara. Ela reclamava que a contribuição previdenciária dos servidores já é maior que a dos trabalhadores comuns. “De quem é a culpa, então, pelo déficit?”, questionou. Também afirmava que uma CPI do Senado já “comprovou” que não há déficit e disse que não entendia porque o governo insistia nessa “dura” reforma.
Aplaudida, pediu que a imprensa mostrasse o que estava sendo feito com os servidores. Mas deixou claro que não falava em causa própria: já solicitou sua aposentadoria e 23 de dezembro é seu último dia de trabalho. Receberá salário integral e terá direito aos reajustes da categoria.
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Enquanto a população composta majoritariamente por trabalhadores de empresas privadas se chateia em ver sua aposentadoria mais distante, Sandra e vários servidores ali presentes reclamavam porque a reforma adiou por alguns anos o direito à integralidade – a possibilidade de se aposentar recebendo valor igual ao do último salário, algo que não existe na aposentadoria do INSS.
Com a reforma, quem ingressou no serviço público antes de 2003 ainda terá direito à integralidade e também à chamada paridade, ou seja, a reajustes idênticos aos concedidos ao pessoal da ativa. Mas, para isso, precisará cumprir imediatamente a nova idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Se preferir passar pela regra de transição e se aposentar mais cedo, o servidor ficará submetido à mesma regra de cálculo do INSS, em que o benefício é limitado a um teto que hoje está em R$ 5.531.
Pelas regras em vigor, uma servidora com 55 anos de idade e 30 de contribuição pode se aposentar mantendo o atual salário, além de receber os reajustes que forem dados para os servidores da ativa de sua carreira. Para os homens, é preciso ter no mínimo 35 anos de contribuição e 60 de idade.
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Com a nova regra, quem não preenche os requisitos de aposentadoria pela legislação atual só poderá receber a integralidade na idade mínima, o que atrasa em vários anos os planos de aposentadoria. Esse era o caso de um senhor que pediu a palavra durante a palestra. Ele calcula que, pelas regras atuais, poderá se aposentar em 23 de abril de 2018. Se a PEC da Previdência passar antes disso, disse, terá de esperar dez anos para ter direito à integralidade e à paridade.
Um grupo criticava o governo pela “injustiça” que está fazendo com o servidor mais jovem. Ao mudar as regras de contribuição previdenciária, o Planalto torna mais atraente a adesão ao sistema de previdência privada dos servidores, o Funpresp, criado em 2013. Alguns chamavam isso de manobra do governo para forçá-los a aderir. Um deles mostrou seus cálculos: mesmo que a contribuição previdenciária dos servidores subisse dos atuais 11% para 20% (o que não está em debate), ainda estaria melhor no regime de previdência público, com privilégios perante o restante da população.
Um jovem servidor, na casa dos 30 anos, reclamou que agora só poderá se aposentar com 65. Ele ainda tentou fazer as contas de pagar o pedágio de 30% para se aposentar com a idade antiga, mas viu que por ser jovem está quase totalmente enquadrado na regra nova e não na de transição. Estava revoltado.
O que muda para os servidores
A principal mudança para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003 é no direito à integralidade e à paridade. Os que entraram depois vão seguir a maioria das regras propostas para o regime previdenciário dos trabalhadores do setor privado. O cálculo do valor do benefício será feito pela média dos salários e submetido ao teto do INSS.
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A idade mínima de aposentadoria será de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), mas não imediatamente. Ela partirá do mínimo atual (55 e 60 anos, respectivamente) e será elevada em um ano a cada dois. Para os homens, a transição até os 65 será concluída já em 2028. O limite de 62 para as mulheres será atingido em 2032.
Por partir de um patamar mais alto, a transição para o servidor vai terminar antes que para os segurados do INSS. Estes partem das idades mínimas de 53 (mulheres) e 55 anos (homens) em 2018, com o limite aumentando um ano a cada dois e chegando a 62 e 65 anos em 2036 e 2038, respectivamente.
Mais tempo de contribuição que no INSS
Uma diferença importante entre o INSS e o regime dos servidores estará no tempo mínimo de contribuição à Previdência. No INSS, ele será mantido nos atuais 15 anos. Para o funcionalismo, no entanto, a contribuição mínima será de 25 anos.
Se a reforma passar, o valor do benefício dos servidores será de pelo menos 70% da média salarial, para quem contribuiu por 25 anos. Quem contribuiu por mais que isso receberá os seguintes acréscimos:
1) 1,5% a cada ano que superar 25 anos, até 30 anos. Assim, quem contribuir por 30 anos receberá 77,5% da média;
2) 2% para o que superar 30 anos, até 35 anos. Dessa forma, quem contribuir por 35 anos terá direito a 87,5% da média;
3) 2,5% para o que superar 35 anos. Com isso, 40 anos de contribuição dão direito à aposentadoria integral.
Regras diferentes para policiais
Haverá exceções às regras gerais para servidores. Os policiais, que hoje se aposentam após 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de contribuição, independentemente da idade, passarão a obedecer já em 2018 uma idade mínima de 55 anos, que não será elevada depois.
O tempo mínimo de contribuição para os policiais permanece em 25 (mulheres) e 30 anos (homens). Desse total, pelo menos 15 e 20 anos, respectivamente, têm de ser em cargo de natureza estritamente policial – essas exigências serão elevadas em um ano a cada dois, até alcançar 20 e 25 anos.
Regras diferentes para professores da rede pública
Os professores de educação infantil e ensino fundamental e médio da rede pública poderão se aposentar aos 60 anos de idade, com contribuição mínima de 25.
A transição para eles começa com idade mínima de 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens), até chegar a 60 anos – em 2028, no caso dos homens, e 2038, para as mulheres.
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