| Foto: Ana Volpe Agência Senado

reforma da Previdência apresentada pelo governo Bolsonaro nesta quarta-feira (20) autoriza a adoção de um novo regime de aposentadoria para os jovens que estão ingressando no mercado de trabalho. Trata-se do sistema de capitalização, em que o trabalhador vai contribuir para uma conta individual sua, que será acessada a partir da aposentadoria. A regulamentação da capitalização, porém, vai ficar para uma segunda etapa, via projeto de lei. 

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“Podemos discutir o modelo antes, mas a criação da capitalização depende da autorização por meio da PEC da Previdência”, explicou o secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.

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A ideia do governo foi não contagiar as discussões sobre as mudanças no modelo atual, de repartição,  que continuará em vigor (por meio desse sistema, a contribuição de todos os trabalhadores da ativa paga os benefícios dos aposentados atuais).

Esse modelo será reformado e trará idade mínima para se aposentar de 65 anos para homens e 62 para mulheres, tempo de transição de até 14 anos, equiparação das regras do regime público e privado e mudanças na aposentadoria rural e Benefício de Prestação Continuada (BPC). As propostas ainda precisam da aprovação do Congresso para entrar em vigor.

Previsão é que novo regime seja opcional

Já sobre o novo regime, a reforma apresentada pelo governo prevê que ele será opcional para quem for entrar no mercado de trabalho. Ou seja, o jovem vai poder optar pelo sistema atual, de repartição, ou pelo novo regime, de capitalização. Mas depois de optado pela capitalização, não será possível voltar atrás e mudar de regime.

Na hora da regulamentação, porém, o regime de capitalização pode se tornar obrigatório para todos quem estão entrando no mercado de trabalho. Isso ainda está sendo decidido pelo governo e só será esclarecido quando for enviada a lei complementar. 

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As demais regras também só serão conhecidas após a regulamentação, já que a reforma apresentada ao Congresso nesta quarta prevê somente a criação do novo regime e alguns princípios gerais. Será preciso aprovar em uma segunda etapa uma lei complementar trazendo as regras. E essa lei só poderá ser encaminhada se a criação da capitalização for aprovada no Congresso.

Os únicos princípios básicos já estabelecidos são que, na capitalização, tanto o trabalhador quanto o empregador terão de contribuir. A alíquota, porém, ainda não está definida. O trabalhador vai receber o que tiver depositado ao longo do tempo, em valores corrigidos. Ninguém vai receber menos de um salário mínimo, pois haverá um fundo solidário para garantir essa renda mínima mesmo para quem acabou contribuindo muito pouco.

Haverá, também, instituições públicas e privadas credenciadas para administrar as contas individuais. Há a possibilidade de o Tesouro, através do INSS, como é hoje, ser uma dessas instituições que vai gerenciar a conta. A escolha do administrador será do trabalhador.

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Um grupo de trabalho com integrantes do governo, principalmente da equipe econômica, será criado para determinar todas as regras do novo regime. Ainda não há prazo definido para enviar a lei complementar regulamentando o sistema.

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Por que capitalização? 

A ideia de criar um regime de capitalização partiu, principalmente, do ministro da Economia, Paulo Guedes. Ele diz que o sistema de repartição é fadado ao fracasso e que a contribuição em contas individuais é a melhor forma de aposentadoria. O Chile foi o principal país a adotar o sistema, ainda na década de 1970.

Em entrevista coletiva à imprensa, o secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou que o sentimento do governo é que o sistema de repartição não é sustentável no longo prazo e que, inevitavelmente, será preciso ficar somente com a capitalização.