Trabalhadores contratados sob o novo regime intermitente criado pela reforma trabalhista estão proibidos de acessar o seguro-desemprego, de acordo com medida provisória editada pelo governo federal nesta terça-feira (14). O texto também muda a concessão de benefícios para esses trabalhadores, que são remunerados por período - dias, semanas ou meses não consecutivos. As regras devem afetar principalmente empregados no comércio.
Haverá diferença no acesso aos auxílios maternidade e doença. Na regra geral, o auxílio-maternidade é pago pelo empregador, que depois é compensado pelo governo. No caso dos intermitentes, o governo fará o pagamento direto ao trabalhador.
Caso semelhante acontece com o auxílio-doença, cujos primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e, em caso de afastamento maior, pela Previdência Social. A partir da MP, no caso dos intermitentes, o pagamento será feito integralmente pela Previdência.
Aposentadoria
Os intermitentes que tiverem remuneração inferior ao salário mínimo também poderão ficar sem direito à aposentadoria e benefícios da Previdência. O problema foi reconhecido pelo governo e, para tentar contornar a situação, a MP criou a possibilidade de recolhimento previdenciário adicional a ser pago pelo próprio trabalhador. Sindicatos prometem pressão para que o Congresso mude a regra.
O contrato de intermitentes não prevê carga horária mínima e o empregado atua apenas quando é convocado. Pela lei, esses empregados devem receber pela hora ou dia pelo menos o valor proporcional ao salário mínimo: R$ 4,26 pela hora ou R$ 31,23 pelo dia de trabalho.
Por essas características, é possível que um empregado com carteira assinada na modalidade intermitente termine o mês com renda inferior ao salário mínimo. Como o valor do contracheque é base de cálculo para os encargos sociais, o empregador recolherá, nesses casos, menos que a atual contribuição mínima ao INSS e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A situação tem potencial de criar um limbo na seguridade social. Para contornar o risco, a MP prevê que trabalhadores que “receberem remuneração inferior ao salário mínimo poderão recolher a diferença” entre o valor do contracheque e a contribuição exigida para quem ganha o salário mínimo.
Quem não recolher o adicional por conta própria, cita a MP, “não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social nem para cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários”. Ou seja, não terá acesso à aposentadoria nem concessões como licença médica. “Quem receber menos de um salário mínimo dificilmente vai ter capacidade de pagar o extra. A medida parece ainda mais preocupante com a reforma da Previdência que exigirá mais tempo de contribuição”, diz o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves. O presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antonio dos Santos Neto, usa o mesmo tom. “Teremos trabalhadores com carteira assinada, mas à margem do regime previdenciário.”
Diante do problema, sindicalistas preparam ações para convencer o Congresso a mudar a MP. Uma das ideias é propor contribuição adicional das empresas para completar o mínimo exigido pelo INSS. “As empresas poderiam completar esse valor previdenciário por sua função social”, diz o secretário da Força Sindical.
O advogado trabalhista James Siqueira, sócio da Augusto Siqueira Advogados, avalia que esse trecho da MP esclarece responsabilidades do empregador e trabalhador sobre os custos do INSS. “Quem está no mercado informal poderá ser intermitente com segurança jurídica para contribuir com a Previdência.”