Um dos pontos da reforma política que a Câmara pode votar nesta terça (26) ou quarta-feira (27) tem potencial para ampliar a polêmica em torno da possibilidade de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disputar novamente a Presidência da República em 2018.
Assinada pelo também petista Vicente Cândido (SP), o relatório da parte da reforma que não mexe na Constituição institui já a partir do ano que vem a figura da habilitação prévia dos candidatos pela Justiça Eleitoral. Pelas regras atuais, os que vão disputar as próximas eleições terão seus pedidos de registro de candidatura analisados pela Justiça nos 45 dias anteriores ao pleito, ou seja, a partir da segunda quinzena de agosto.
Pela proposta em discussão na Câmara, os candidatos deverão solicitar habilitação prévia entre 1º de fevereiro e 15 de março. Os juízes eleitorais terão, então, até 15 de maio para analisar os dados e proferir a decisão, que pode resultar na expedição de certificado de habilitação prévia para a candidatura.
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Condenação
Lula foi condenado em julho pelo juiz Sergio Moro por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Ele recorre em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Caso a sentença de Moro seja confirmada pelo tribunal antes da eleição de outubro de 2018, ele deve ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e não poderá ser candidato.
O presidente do TRF-4, Carlos Thompson Flores, afirmou que a apelação de Lula será julgada até agosto do ano que vem, ou seja, antes de a Justiça analisar eventual pedido de registro de sua candidatura. Caso seja instituída a habilitação prévia das candidaturas, porém, Lula possivelmente terá um “certificado de candidato” da Justiça antes disso, em maio. O efeito, entretanto, tende a ser mais político do que prático.
Petistas têm repetido o discurso de que há um conluio entre setores do Judiciário, do Ministério Público e de partidos governistas para impedir a candidatura do ex-presidente. Pesquisa do Datafolha realizada em junho mostrou o petista na liderança, com 29% a 30% das intenções de voto, seguido por Jair Bolsonaro (PSC), com 16%, e Marina Silva (Rede), com 15%.
O selo de “candidato oficial”, mesmo que prévio, reforçaria politicamente o “volta, Lula”.
Elegibilidade
Na prática, porém, a alteração tende a não mudar a situação do petista em caso de revés no TRF-4. Isso porque o próprio projeto estabelece que, apesar de não haver reexame das condições de elegibilidade no momento da análise do registro da candidatura, isso não se aplica no caso de “alterações fáticas ou jurídicas (...) as quais poderão ser reavaliadas até a data da eleição”.
Vicente Cândido, que já havia tentado emplacar a proibição de prisão de candidato nos oito meses anteriores às eleições, negou que a proposta tenha a ver com a situação do ex-presidente. “É só o Lula que vai ser candidato? É só o Lula que tem problema com processo?”
O petista ressaltou o artigo que permite a análise da elegibilidade após a habilitação prévia e afirmou que a ideia da mudança na lei partiu do ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral Henrique Neves.
Neves confirmou a informação. Ele argumenta que a proposta visa desafogar a Justiça Eleitoral e acelerar a análise das candidaturas em tempo hábil para que eleitores e partidos tenham segurança sobre quem tem condições formais para disputar os cargos. Além de evitar uma situação comum hoje, a de candidatos serem eleitos ainda com questionamentos judiciais sem decisão proferida.
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