Relator de uma das propostas de reforma política em tramitação na Câmara, o deputado Vicente Cândido (PT-SP) colocou em sua nova versão de parecer uma espécie de refinanciamento, ou Refis, das multas eleitorais de candidatos. Pela proposta em discussão na comissão especial, o parcelamento seria de até 60 meses, não podendo ultrapassar o limite de 10% da renda do candidato em dívida com a Justiça Eleitoral.
Há três meses, os deputados chegaram a ensaiar uma anistia às dívidas de campanha. Além das dívidas que precisam ser quitadas, os partidos vislumbram dificuldades financeiras para bancar as campanhas de 2018, já que a doação empresarial foi proibida. “Tem muita multa”, reclamou Cândido. Nem o relator, nem a Justiça Eleitoral sabem quanto os partidos e os candidatos devem atualmente em multas.
No relatório, o deputado trata do parcelamento no item sobre habilitação prévia da candidatura, uma vez que os candidatos precisam estar em dia com seus débitos na Justiça Eleitoral para disputar o pleito. “O parcelamento das multas eleitorais é direito do cidadão, seja ele eleitor ou candidato e dos partidos políticos”, diz o texto de Cândido.
Financiamento público e voto em lista pré-ordenada
A terceira versão do parecer trata de financiamento público de campanha e voto em lista pré-ordenada nas eleições de 2018, 2020 e 2022. Cândido propõe a criação de um Fundo de Financiamento da Democracia (FFD), que ofereceria R$ 1,9 bilhão para o primeiro turno das eleições de 2018 e R$ 285 milhões para o segundo turno. Com esse recurso, 70% seria destinado às campanhas para o Executivo (40% deste montante para presidência da República e 60% para governos de Estado) e 30% para campanhas ao Legislativo. No segundo turno, o relator propõe que os valores sejam divididos em 35% para presidente e 65% para governadores.
O texto impõe também limites de gastos nas campanhas. Para presidente, o limite de cada candidato seria de R$ 150 milhões e, no segundo turno, o teto de cada candidato seria de 50% do valor pré-estabelecido. O limite de gastos nas campanhas dos candidatos às eleições de governador, senador, deputados federal e estadual nas próximas eleições seria definido de acordo com o número de eleitores de cada unidade da federação.
Cândido contou que o presidente Michel Temer sinalizou com a possibilidade de financiar o FFD com a tributação de dividendos, cuja previsão de arrecadação seria de R$ 40 bilhões. A criação do fundo, no entanto, esbarra na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na lei que criou o teto de gastos públicos. Assim, a solução para realocar os recursos para o fundo ainda é uma incógnita e precisará ser aprofundada.
Para financiar as campanhas, a proposta inclui a doação de pessoa física para as campanhas. Cândido vai incluir na próxima versão de relatório o limite de doação de até 10 salários mínimos ou 10% da renda declarada pelo doador à Receita Federal no ano anterior. A próxima versão do parecer deve incluir mudanças em temas como prestação de contas e paridade entre mulheres e homens na lista fechada.
Novas regras
Ao propor a lista fechada até 2022, o relator institui prévias, primárias ou convenções partidárias para constituição das listas. Cândido explicou que o mecanismo evita o “caciquismo”, onde os dirigentes partidários poderiam impor a ordem da lista, beneficiando seus aliados. “Aí dilui o direcionamento”, avaliou. A proposta prevê que a pré-campanha e as convenções serão custeadas pelo Fundo Partidário, limitadas a 2% do recurso, o que equivaleria a R$ 18 milhões. Na proposta em discussão, as prévias aconteceriam entre 1º de maio e 30 de junho.
Entre as propostas incluídas no parecer prévio está a proibição de diretórios provisórios de receber recursos públicos enquanto estiverem funcionando nesta condição. Cândido também colocou no texto a possibilidade de união partidária em federação e sugeriu o fim da coligação partidária em eleições proporcionais, mas liberou para eleições majoritárias.
O petista também incluiu a proibição de pesquisas eleitorais na reta final das campanhas eleitorais. Pelo texto, fica vedada a divulgação dos levantamentos a partir do domingo anterior à data das eleições.
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