Desde que foi criada, a Consolidação das Leis Trabalhistas passou por algumas adaptações, mas nenhuma de tanto fôlego quanto a reforma trabalhista. Mas uma mudança desse porte era algo que se fazia necessário há tempos. “Nós debatemos isso há 20 anos. Existia uma percepção muito clara por parte do empresariado brasileiro que nós tínhamos uma legislação que tinha se tornado completamente anacrônica. Nós passamos muitos anos tentando adaptar à realidade da CLT ao invés de adaptar a CLT à realidade”, observa Alexandre Furlan, presidente do conselho de relações do trabalho da CNI. Para ele, a CLT era uma legislação de tamanho único que tratava de muitas questões individuais de forma genérica.
E não foi só o Brasil que optou por reformar as leis trabalhistas. Vários países passaram por essas mudanças – Espanha e França, apenas para ficar em dois exemplos, têm reformas muito mais amplas, que também geraram muito mais protestos do que no Brasil. “Se você olhar as reformas que estão em curso na Europa, a brasileira foi até um pouco tímida. Mas a lei por si só não cria emprego. O que cria é investimento, aquecimento da economia”, pondera Furlan.
Um relatório do Itaú BBA, de agosto deste ano, aponta que a reforma trabalhista pode ajudar a aumentar a produtividade e a demanda e oferta de trabalho. A projeção aponta para uma redução da taxa de desemprego estrutural – com a criação de 1,5 milhão de empregos – e um aumento do PIB de até 3,2% para os próximos quatro anos – um média de 0,8% por ano. O governo é ainda mais otimista. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou, em entrevista à EBC em 30 de outubro que seis milhões de empregos devem ser gerados em todo o país com a nova legislação.
Essas projeções positivas, no entanto, merecem um olhar com mais cautela. O advogado especialista em relações do trabalho Fabiano Zavanella, sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, lembra que o cenário político e a eleição de 2018 terão influência nos próximos passos. “O cenário que vivíamos permitiu essa reforma acontecer. Para ela se manter, o que acontecer em 2018 também vai interferir”, avalia.
Ele ainda faz um paralelo com a reforma feita na Espanha – que passou por duas: em 2012 e em 2014, com alterações mais profundas. Além de semelhanças nas mudanças, a constitucionalidade da nova lei também foi questionada. Lá, a discussão chegou a Suprema Corte, que entendeu que a reforma era constitucional.
Por aqui, ainda não houve uma provocação ao Supremo Tribunal Federal (STF). A única ação em andamento no STF sobre a reforma foi proposta pela Procuradoria-Geral da República, ainda sob a batuta de Rodrigo Janot. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) questiona três artigos da nova lei, que tratam de acesso ao judiciário.
Se não for provocado, o STF não vai se manifestar a respeito da constitucionalidade da lei. E há duas opções para isso. Os setores contrários às alterações na CLT podem propor ADIs. Já as entidades que são favoráveis às mudanças podem entrar com uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC). Esse “atalho” permitiria que o STF já pacificasse a jurisprudência do setor. Mas, ao que tudo indica, até esse processo será lento. “A lei será aplicada, mas é na aplicação que teremos debates. É um processo lento, que gera insegurança no começo, mas é um caminho que não tem volta. Vamos experimentar as benesses da nova lei e o que for ruim será ajustado com o tempo”, pondera Zavanella.
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