O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), propôs reduzir pela metade a pena do ex-ministro petista Antonio Palocci como reconhecimento pela delação premiada firmada por ele com a Justiça.
A 8ª Turma do tribunal começou a julgar, nesta quarta-feira (24), um recurso da defesa contra a condenação de Palocci pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, proferida pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Ao proferir seu voto, Gebran narrou o esquema de propina paga pela Odebrecht para construção de navios-sonda para a Petrobras, que resultou na condenação de Palocci, destacando que o “esquema de corrupção foi bem detalhado”. Diante das provas apresentadas no processo e seguindo a fama de linha dura, o desembargador decidiu aumentar a pena inicial do ex-ministro, de 12 anos e 2 meses de prisão para 18 anos e 20 dias.
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Em seguida, ele passou a avaliar o atenuante da delação premiada firmada por Palocci, sugerindo cortar pela metade a pena, fixando-a a em 9 anos e 10 meses de prisão, em regime domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. “[Palocci] é a primeira pessoa de determinado partido [PT] que resolve firmar acordo de colaboração para esses fatos”, afirmou Gebran.
Nesse processo, há outros 12 réus condenados, entre eles, João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT; Mônica Moura e João Santana, ex-marqueteiros do PT; Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht; e Renato Duque, ex-diretor da Petrobras.
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Palocci está preso preventivamente desde setembro de 2016, por ocasião da Operação Omerta, a 35ª fase da Lava Jato. Ele se encontra detido na carceragem da Polícia Federal de Curitiba, no mesmo prédio em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumpre sua pena.
Diante do parecer de Gebran, o desembargador Leandro Paulsen decidiu pedir mais tempo (vista) para analisar os autos do processo antes de dar o seu voto. A sessão deve ser retomada no dia 28 de novembro, com o voto também do desembargador Victor Laus.
Antes da suspensão definitiva do julgamento, o defesa do ex-ministro solicitou a revogação da prisão preventiva, mas o colegiado, composto por três juízes, negou, mantendo o réu preso.