O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), sugeriu em despacho nesta terça-feira (27) que o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que questiona a parcialidade de Sergio Moro, ocorra no dia 4 de dezembro (uma terça-feira) pela Segunda Turma da Corte. O presidente do colegiado, ministro Ricardo Lewandowski, disse que o HC pode mesmo ser julgado até dezembro pela turma
O recurso do petista foi protocolado no dia 3 de novembro , após o então juiz da Lava Jato aceitar convite para ser ministro da Justiça do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL). Moro foi sondado para ocupar o cargo antes da vitória de Bolsonaro no segundo turno da eleição, o que gerou questionamentos sobre sua conduta durante o processo eleitoral.
Para os advogados do ex-presidente, Moro agiu no caso de Lula “movido por interesses pessoais e estranhos à atividade jurisdicional, revelando, ainda, inimizade pessoal” com o petista.” A defesa pede que o Supremo reconheça a suspeição de Moro para julgar o petista e decrete a nulidade de todos os atos processuais relativos ao caso do tríplex do Guarujá, que resultaram na condenação dele.
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A defesa requer, ainda, que a nulidade seja estendida “a todas as ações penais propostas em face de Luiz Inácio Lula da Silva que estão ou estiveram sob a condução do Juiz Federal Sérgio Fernando Moro”, como as denúncias ligadas a supostas propinas da Odebrecht, que incluiriam um terreno para abrigar o Instituto Lula, e ao sítio de Atibaia (SP).
Lula está preso desde abril em Curitiba, na sede da Polícia Federal. O ex-presidente foi condenado em janeiro deste ano pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a Corte de apelação da Operação Lava Jato, a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex do Guarujá.
O habeas corpus de Lula foi distribuído ao ministro Edson Fachin, que decidiu que o pedido de liberdade deve ser analisado pela Segunda Turma, formada por cinco ministros, e não pelo plenário do STF, composto por 11 magistrados.
Em decisões anteriores, o ministro encaminhou outros recursos e habeas corpus do ex-presidente para o plenário, por se fundamentarem em questões como a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, esbarrarem nas pretensões eleitorais do ex-presidente ou tratarem da posição do Comitê de Direitos Humanos da ONU a favor do petista. Desta vez, a defesa alega que “Lula está sendo vítima de verdadeira caçada judicial” por parte de Moro.
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“A matéria (do novo habeas corpus) é pacífica sobre o tema, creio que não há razão de enviar para o plenário como houve em outras hipóteses que havia questões importantes para que o plenário definisse. Como há jurisprudência assentada, a competência originariamente é da Turma”, disse Fachin.
A atual composição da Segunda Turma é considerada mais rigorosa que a anterior. Em setembro, o ministro Dias Toffoli saiu do colegiado para assumir a presidência do STF, sendo substituído no colegiado pela ministra Cármen Lúcia (considerada mais linha dura e sensível à opinião pública em processos de corrupção), que fez o movimento contrário e deixou o comando da Corte. Quem ocupa a presidência do Supremo não integra nenhuma das duas turmas.
Além de Fachin e Cármen Lúcia, integram a Segunda Turma os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o decano do tribunal, ministro Celso de Mello.
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