O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF) decidiu nesta terça-feira (7) aumentar a pena imposta pelo juiz federal Sergio Moro ao tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, em processo da Lava Jato. Vaccari foi condenado por Moro a 10 anos de prisão em regime fechado em fevereiro deste ano e teve a pena aumentada para 24 anos pelos desembargadores da 8.ª Turma. O petista foi condenado por corrupção passiva. Ele cumpre prisão preventiva na região de Curitiba, mas, com a confirmação da condenação em segunda instância, a execução da pena deve iniciar imediatamente.
Apesar de a 8.ª Turma ter absolvido Vaccari de dois dos cinco crimes de corrupção envolvendo fatos diferentes pelos quais havia sido condenado em primeira instância, foi afastada a continuidade delitiva no cálculo da pena e aplicado o concurso material. Neste caso, os crimes de mesma natureza deixam de ser considerados como um só e passam a ser somados, resultando no aumento da pena.
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Vaccari já teve outros dois casos julgados pelo TRF-4 na Lava Jato. Nos dois casos, foi absolvido pela turma porque os desembargadores entenderam que não havia provas suficientes para uma condenação – apenas a palavra de delatores, o que, segundo os magistrados, não é suficiente para condenar os réus.
No processo julgado nessa terça também são réus os marqueteiros João Santana e Mônica Moura, que firmaram acordos de colaboração premiada com os investigadores e tiveram as penas em 8 anos e 4 meses mantidas pelos desembargadores.
O operador Zwi Skornicki, que havia sido condenado a 15 anos e seis meses de prisão por Moro, também teve a pena mantida no TRF-4.
O processo
O processo julgado nessa terça-feira pela 8.ª Turma do TRF-4 trata das propinas pagas pelo Grupo Keppel em contratos celebrados com a empresa Sete Brasil Participações para o fornecimento de sondas para utilização pela Petrobras na exploração do petróleo na camada do pré-sal. Parte dos pagamentos teria ocorrido por transferências em contas secretas no exterior e outra parte iria para o Partido dos Trabalhadores.
Uma das contas beneficiárias seria a conta da offshore Shellbill, constituída no Panamá, e controlada por Mônica Moura e João Santana. Eles seriam os terceiros. O dinheiro antes passava pela conta da Deep Sea Oil Corporation, controlada por Zwi Scornicki.
Outro lado
Em nota, a defesa de Vaccari afirmou que recorrerá da decisão, “pois tanto a sentença recorrida, como agora o acórdão, tiveram por base exclusivamente palavra de delator, sem que houvesse nos autos qualquer prova que pudesse corroborar tal delação”.
O texto afirma que é responsabilidade do Estado encontrar provas. “O julgamento realizado hoje, pela 8ª Turma do TRF-4, mantendo a condenação de 1º instância, data venia, não observou o que a lei estabelece.”
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