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| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

Em um revés para a equipe econômica do governo de Jair Bolsonaro (PSL), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (19) suspender o adiamento, de 2019 para 2020, do reajuste salarial previsto para servidores da administração pública federal. Ele apoiou sua decisão na tese de que haveria uma “discriminação injustificada e injustificável” contra servidores públicos federais. Na prática, essa decisão resulta no pagamento de maiores salários já a partir de janeiro.

O ministro é relator de ações que contestam a medida provisória (MP) editada pelo presidente Michel Temer, que queria postergar o aumento para sinalizar uma maior austeridade do governo com o controle da folha de pessoal – o impacto nas contas públicas da medida será de R$ 4,7 bilhões só em 2019.

Lewandowski considerou que a MP 849/2018 tinha o mesmo teor da MP 805/2017, que perdeu a validade em abril. O ministro argumentou que a Constituição e a jurisprudência do STF não permitem a reedição de medida provisória com o mesmo teor em um mesmo ano legislativo.

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A MP 805, que adiava duas parcelas do aumento e foi editada ainda em 2017, perdeu validade em abril sem ter sido votada pelo Congresso. Em agosto, o governo editou a MP 849, adiando de 2019 para 2020 a última parcela do reajuste. Lewandowski entendeu que a nova medida deve ser suspensa “de modo a resguardar os direitos dos servidores públicos federais e prevenir a consumação de prática, aparentemente, inconstitucional”.

“Nesse sentido, entendo que não é difícil avistar, nesta segunda iniciativa presidencial, a quebra do princípio da legítima confiança e da segurança jurídica, assim como a vulneração de direitos já incorporados ao patrimônio dos servidores”, afirmou Lewandowski.

O ministro disse que a tal discriminação contra os servidores federais afetados pelas MPs (tanto de 2017 como de 2018) ocorre apenas porque seus ganhos estão entre o topo da escala de vencimentos do Poder Executivo Federal.

A proximidade dos recessos parlamentar e judiciário também foi usada como justificativa para o ministro tomar uma decisão liminar, individual, mesmo após ter liberado o processo para ser julgado pelo plenário do STF. Segundo Lewandowski, é uma forma de “resguardar os direitos dos servidores públicos federais e prevenir a consumação de prática, aparentemente, inconstitucional” até que os 11 ministros se debrucem sobre o tema.

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Quem será beneficiado

Com a liminar que suspendeu a MP 849, são beneficiados servidores de carreiras jurídicas e médicas, bem como diplomatas, especialistas do Banco Central e funcionários da Receita Federal, entre outros.

Segundo cálculos do governo, a decisão alcança 209 mil servidores civis ativos e 163 mil inativos, com impacto fiscal R$ 4,7 bilhões para o exercício de 2019. Os dados constam nas informações encaminhadas ao Congresso após a edição da MP 849.

Na decisão desta quarta-feira, Lewandowski criticou ambas as MPs, afirmando que os servidores atingidos por elas “sofreram uma discriminação injustificada e injustificável com relação aos demais, tão somente porque os respectivos ganhos encontram-se, aparentemente, no topo da escala de vencimentos do Executivo Federal”.

Neste ano, os servidores atingidos já receberam parte do reajuste, em decorrência também de uma liminar concedida por Lewandowski, que havia suspendido os efeitos da MP 805.

Teto de gastos ameaçado

Sem o adiamento, o novo governo não conseguirá abrir espaço dentro do teto de gastos, mecanismo que limita o crescimento das despesas à inflação. Essa folga era considerada necessária para evitar o risco de um apagão na máquina pública em 2019, com ameaça à prestação de serviços à população, pois os gastos com custeio e investimentos já estão bastante achatados no Orçamento do ano que vem.

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Caso a postergação do reajuste fosse aprovada, o governo poderia direcionar esses gastos para áreas mais necessitadas, como saúde, educação ou segurança. Um dos documentos utilizados para embasar a decisão do ministro veio do Senado Federal, que sinalizou que o Palácio do Planalto não poderia ter editado duas MPs de conteúdo similar.

Temer já havia tentado adiar o reajuste no ano passado, numa MP que postergava os aumentos já aprovados por um ano e elevava aumentavam a contribuição previdenciária dos servidores que ganham mais de R$ 5,5 mil, de 11% para 14%. Ela, porém, teve alguns artigos suspensos por Lewandowski em dezembro do ano passado.

A manifestação do Legislativo contrária à MP foi encaminhada no mês passado pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), numa sequência de várias iniciativas com impacto nas contas públicas no início do governo do presidente eleito, Jair Bolsonaro. Eunício articulou a aprovação do aumento de 16,38% no salário dos ministros do STF e a criação do Rota 2030, programa de incentivo às montadoras para investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

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