| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) receberam nesta terça-feira (13) uma denúncia contra o senador Romero Jucá (MDB-RR), acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em agosto do ano passado por corrupção e lavagem de dinheiro por supostamente ter pedido e recebido propina de R$ 150 mil para beneficiar a Odebrecht na tramitação de duas medidas provisórias em 2014.

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O relator do caso, ministro Marco Aurélio, disse entender que a denúncia cumpriu os requisitos formais para a abertura de ação penal. Jucá tornou-se o primeiro réu no STF em investigação decorrente da delação da Odebrecht. Também é a primeira denúncia contra o senador recebida pelo Supremo.

Ele ainda é alvo de outros inquéritos: dois na Operação Zelotes (um deles com denúncia oferecida), um relativo às obras da usina de Belo Monte, três na Lava Jato, outros quatro decorrentes da delação da Odebrecht e três investigações antigas. No mês passado, um inquérito antigo sobre ele envolvendo supostos desvios em Cantá (RR) foi arquivado por prescrição e falta de provas.

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Marco Aurélio destacou nesta terça (13) que receber a denúncia não implica, neste momento, “assentar a culpa do acusado”, e foi seguido pelos colegas Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. O quinto integrante da Primeira Turma, ministro Luiz Fux, não participou da sessão.

O delator Cláudio Melo Filho, ex-diretor de relações institucionais da Odebrecht, também havia sido denunciado por supostamente ter ajustado e pagado a propina por meio de doação oficial ao MDB de Roraima. Em 2014, Rodrigo Jucá, filho do senador, era candidato a vice-governador do estado. A parte da investigação relativa a Melo Filho e a Rodrigo Jucá, no entanto, passou a tramitar na primeira instância porque eles não têm foro especial.

Na denúncia, o ex-procurador-geral Rodrigo Janot afirmou que “não há dúvidas de que o sistema eleitoral foi utilizado para o pagamento disfarçado de vantagem indevida a partir de ajuste entre Romero Jucá e o executivo do Grupo Odebrecht Cláudio Melo Filho”.

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Para o procurador-geral, não havia motivos plausíveis para que a Odebrecht fizesse doações especificamente para o MDB de Roraima. O delator Melo Filho disse, em seu acordo, que o pagamento atendeu ao pedido de Jucá, pois a Odebrecht não tinha interesse na atuação do filho do senador naquele estado.

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Conforme a acusação, depois que foi acertada a atuação de Jucá para garantir que o texto final da Medida Provisória 651/2014 atendesse aos pleitos da Odebrecht, em 24 de outubro de 2014, a empresa doou R$ 150 mil ao diretório do MDB de Roraima.

No mesmo dia, o diretório estadual repassou esse valor à campanha de Francisco de Assis Rodrigues a governador, que tinha Rodrigo Jucá como vice.

A MP 651, no governo Dilma Rousseff, alterou regras do mercado financeiro e ficou conhecida como “pacote de bondades”. Segundo a Procuradoria, Jucá apresentou 23 emendas ao texto, das quais sete foram aprovadas total ou parcialmente.

Uma das alterações propostas por Jucá, porém, não passou – argumento utilizado pela defesa para sustentar que não houve favorecimento à empreiteira. Segundo a Procuradoria, no entanto, o senador reapresentou essa emenda posteriormente em outra medida provisória (MP 656/2014) para reduzir as alíquotas de PIS e Cofins. Segundo a PGR, essa nova proposta foi aprovada.

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Sessão

“Está claro como água a imputação feita a Romero Jucá”, disse o sub-procurador-geral Juliano de Carvalho, que representou a PGR. Ele negou que haja criminalização da política e disse que nem todas as doações de empresas eram feitas em troca de algo.

“O fato é que há provas que indicam a prática de corrupção no caso, de troca de favores, o que não pode ser admitido. Para que haja doação, tem que haver liberdade completa do doador”, disse. Para o subprocurador-geral, Jucá “ultrapassou o exercício puro da atividade parlamentar”.

Carvalho também citou outras investigações sobre Jucá e afirmou que, enquanto o ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ) atuava “vendendo” medidas provisórias na Câmara, Jucá o fazia no Senado.

O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, criticou a investigação fundamentada, segundo ele, somente nas palavras de um delator e a atuação do Ministério Público. “Criminalizam, sim, a política neste caso”, disse.

“Ele [Jucá] retrata em seu interrogatório de forma muito clara: líder de quatro governos em seguida é sempre procurado, respeitado por seu conhecimento. Os mais diversos setores da sociedade se aproximam do parlamento”, afirmou, defendendo a atuação do senador.

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“Mais da metade dos fatos [no inquérito], mais ou menos 70%, não diz respeito a este processo aqui”, disse Kakay, em resposta ao paralelo feito pelo subprocurador-geral entre Jucá e Cunha.