A lista de inquéritos abertos no Supremo Tribunal Federal (STF) na última semana pelo relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, traz oito crimes diferentes para investigação na Suprema Corte. As investigações foram abertas a pedido do Procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, com base na delação de dezenas de executivos da Odebrecht.
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O maior número de inquéritos abertos por Fachin vai apurar a participação de políticos em crimes como corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. Em segundo lugar aparece o crime de falsidade ideológica eleitoral – o chamado caixa 2. Há, ainda, crimes como cartel, fraude à licitações, evasão de dividas e violação de sigilo funcional.
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As penas variam de acordo com cada crime e, em casos de parlamentares que cometeram mais de um delito, elas serão somadas na condenação. Entre os crimes que passaram a ser investigados no STF na Lava Jato, o que tem a maior pena mínima é o de lavagem de dinheiro: entre três e 10 anos de prisão, além de multa.
Os crimes de corrupção passiva e ativa geram penas de 2 a 12 anos de prisão cada, mas no caso da corrupção passiva, a pena pode ser aumentada em até um terço caso o crime tenha sido cometido por funcionários públicos. Segundo o Código Penal, é considerado funcionário público quem “embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”, como deputados, senadores e ministros.
Crime eleitoral
Em segundo lugar na lista de crimes investigados pelo Supremo está o de falsidade ideológica eleitoral, popularmente conhecido como caixa 2. Segundo o Código Eleitoral, é crime “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”. A pena é de até 5 anos de prisão, além do pagamento de multa.
Outros crimes
Três inquéritos abertos por Fachin investigam ainda o crime de cartel, definido pela Lei 8.137/90 como “abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas” e “formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes”. A pena é de 2 a 5 anos de prisão e multa. O crime de cartel será investigado nesses casos junto com crimes de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro.
Além de cartel, quatro inquéritos investigam o crime de fraude à licitações. O crime está previsto na Lei 8.666/93. Segundo o Art. 90, “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação” é crime punível com 2 a 4 anos de prisão.
Além disso, dois inquéritos investigam o crime de evasão de divisas, envolvendo o recebimento de recursos no exterior. O crime está previsto na Lei 7.492/86 e prevê penas que variam de 2 a 6 anos de prisão e multa.
Por fim, há um inquérito que apura o crime de violação de sigilo funcional. O crime está previsto no Art. 325 do Código Penal e pode gerar de 6 meses a 2 anos de prisão e multa.
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