A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de habeas corpus do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) em sessão nesta terça-feira (28), em Brasília. Por dois votos a um, o colegiado seguiu o entendimento do relator da Lava Jato na Corte, Edson Fachin, que considerou a prisão preventiva determinada pelo juiz federal Sergio Moro necessária para o bom andamento das demais investigações contra o político.
Além de Fachin, o ministro Dias Toffoli votou para Cunha continuar preso. Já o ministro Gilmar Mendes quis substituir a prisão de Cunha por uma medida cautelar, mas foi voto vencido. Havia apenas três ministros dos cinco que compõem a Segunda Turma na sessão desta terça.
O ex-deputado está preso há mais de um ano, desde outubro de 2016. Ele foi condenado por Moro no âmbito da Operação Lava Jato e teve a condenação confirmada em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) . A pena, porém, foi reduzida para 14 anos e seis meses de privação de liberdade.
Mesmo que a Segunda Turma tivesse aceitado o habeas corpus, Cunha continuaria preso em razão de outros três mandados de prisão expedidos pela Justiça Federal do Distrito Federal e do Rio Grande do Norte, além do próprio STF no caso da JBS investigado na Operação Patmos.
Justiça também nega transferência
A Oitava Turma do TRF4 negou nesta terça a transferência de Cunha para Brasília. A defesa do ex-deputado fez diversos pedidos, em diferentes instâncias, para que ele fosse transferido do Complexo Médico-Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, para Brasília. Um dos principais argumentos é o de que ele não dispõe de recursos para pagar o deslocamento de seus advogados de Brasília, onde mantêm escritório, para a capital paranaense.
Outra tese da defesa é a de que, em Brasília, o contato com a família, residente do Rio de Janeiro, seria mais fácil. Os advogados também alegavam que isso representaria uma economia de recursos públicos, uma vez que ele não precisaria ser deslocado pela Polícia Federal para a capital do país, onde necessita ir para se defender de outras acusações de corrupção.
Os três desembargadores que compõem a Oitava Turma – João Pedro Gebran Neto, Victor Luiz dos Santos Laus e o presidente Leandro Paulsen – afirmaram, no entanto, que a permanência de Cunha em Curitiba nunca foi questionada por nenhum dos magistrados que o julgam, sendo sua transferência uma questão de “conveniência pessoal”, nas palavras de Paulsen.
Em outra ocasião, o ministro Edson Fachin, do STF, já havia negado o pedido de transferência de Cunha, em relação ao qual o Ministério Público Federal sempre se manifestou contrário.
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