Para acelerar a aprovação da reforma trabalhista, o relator do tema no Senado, Ricardo Ferraço (PSDB-ES) decidiu apresentar um relatório sem alterações com relação ao texto que foi aprovado pela Câmara. Ele se limitou a fazer sugestões de mudanças ao presidente Michel Temer, em um acordo com o Executivo para que alguns itens sejam vetados e outros incluídos via medida provisória na sequência.
O projeto agora terá de ser aprovado em três comissões e depois no Plenário. As mudanças são pontuais e não mudam o essencial do texto original, no qual fica estabelecido que o negociado prevalece sobre o legislado. A reforma mexe com quase 100 artigos da CLT e cria novos formatos de contratação.
Veja a seguir os seis pontos que devem mudar após a aprovação da reforma.
Gestantes
Afastamento de ambientes insalubres gestante e lactante s e questões sobre serviço extraordinário da mulher: o projeto da Câmara havia definido uma nova regra pela qual a mulher está autorizada a trabalhar em ambientes insalubres desde que com um atestado médico. A proposta é que o presidente vete este ponto e se discuta posteriormente a alteração, em especial no que diz respeito ao trabalho em hospitais.
Jornada de 12 horas
O projeto prevê que acordos individuais sejam suficientes para a adoção de uma jornada de 12 horas por 36. Ferraço entende que a previsão não protege suficientemente o trabalhador, que pode ser compelido a executar jornadas extenuantes que comprometem a sua saúde e até a sua segurança. A proposta é que o presidente mantenha esse sistema de jornada apenas para acordos coletivos.
Trabalho intermitente
O relator quer deixar para depois a criação do trabalho intermitente, “no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”
Comissão de trabalhadores
A criação da comissão de trabalhadores, prevista pelo projeto da Câmara, deverá ter mais “ clara a diferença de atribuições entre estes representantes e os sindicatos, sob pena de serem corroídas as estruturas que defendem os trabalhadores, com risco de desproteção”, segundo o relator.
Intervalo intrajornada
Pelo projeto original, é obrigatório pelo menos 30 minutos de pausa na jornada, em vez de uma hora como é hoje. O relator preferiu não deixar prevalente o negociado sobre o legislado em relação a esse tema.
Hora extra da mulher
O projeto aprovado na Câmara revoga o artigo da CLT que previa um descanso de 15 minutos para a mulher antes da execução de horas extras. O relator no Senado sugeriu que alteração seja vetada.
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