Preso desde abril deste ano na carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba, o ex-presidente Lula só terá chance de deixar a prisão a partir de 2020, a menos que consiga uma decisão favorável nos tribunais superiores. A Lei de Execução Penal prevê que, para progredir do regime fechado para o semiaberto, o preso precisa cumprir pelo menos um sexto da pena a qual foi condenado. No caso de Lula, seriam necessários um pouco mais de dois anos para ter direito a progressão.
Lula começou a cumprir a pena de 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) em abril. Para ter direito a trocar o atual regime fechado pelo semiaberto – modalidade em que o preso trabalha durante o dia e dorme na prisão –, Lula precisa cumprir pouco mais de dois anos de prisão.
LEIA TAMBÉM: Justiça sob Moro vai utilizar estratégia da Lava Jato
Integrante do PT e ex-ministro de Lula, Gilberto Carvalho já demonstrou receio de que Lula fique bastante tempo na cadeia. Em entrevista à BBC , ele admitiu que o partido deve retomar a campanha “Lula Livre” para tentar soltar o ex-presidente.
Progressão fica condicionada à reparação do dano
Além do cumprimento de um sexto da pena, o Código Penal estabelece, em seu artigo 33, que o “condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais”.
LEIA MAIS: Juíza anuncia primeira sentença da Lava Jato após Moro sair de cena
No caso de Lula, a reparação do dano foi estabelecida na sentença preferida por Moro. O valor é de R$ 16 milhões. “Reputa-se, mais apropriado, como valor mínimo limitá-lo ao montante destinado à conta corrente geral de propinas do Grupo OAS com agentes do Partido dos Trabalhadores, ou seja, em dezesseis milhões de reais, a ser corrigido monetariamente e agregado de 0,5% de juros simples ao mês a partir de 10/12/2009. Evidentemente, no cálculo da indenização, deverão ser descontados os valores confiscados relativamente ao apartamento”, determinou o magistrado. O valor ainda não foi pago.
Novas condenações devem jogar data para frente
A hipótese de Lula deixar o regime fechado em 2020 não leva em consideração outras possíveis condenações do petista. Lula ainda responde a dois processos no âmbito da Lava Jato em Curitiba. Um deles, que trata de irregularidades na compra de um terreno para construção de uma nova sede para o Instituto Lula e no aluguel de um imóvel em São Bernardo, já está pronto para sentença.
Lula também é réu em um processo em que o Ministério Público Federal o acusa de ser beneficiado por obras das empreiteiras Odebrecht e OAS em um sítio em Atibaia (SP). Segundo os procuradores, as obras seriam contrapartidas por contratos das empreiteiras com a Petrobras. Lula foi interrogado neste processo na última quarta-feira (16) pela juíza Gabriela Hardt e negou as acusações.
O ex-presidente também é réu em outros processos em Brasília, relacionados à Operação Zelotes, além de ter investigações em curso na Justiça Federal do Distrito Federal.
Caso seja condenado em segunda instância em qualquer um desses processos, a pena deverá ser somada com a do caso do tríplex. Ou seja, será somada à nova pena os anos que restam para cumprimento da condenação do tríplex. Lula, então, deverá cumprir um sexto dessa soma antes de ter direito a progredir de regime.
Libertação imediata só com decisão de tribunais superiores
Para deixar a prisão antes de 2020, Lula terá que conseguir um habeas corpus nos tribunais superiores. Até agora, a defesa não conseguiu vitórias nas Cortes em Brasília. Ela já perdeu diversos pedidos feitos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
LEIA TAMBÉM: Alta cúpula do Judiciário defende reajuste da categoria
Recentemente, a defesa de Lula entrou com um novo habeas corpus no STF pedindo a liberdade de Lula. Os advogados acusam o ex-juiz federal Sergio Moro de perda de imparcialidade, com base no fato de o ex-magistrado ter aceito o convite para ser ministro da Justiça no governo Bolsonaro. A defesa de Lula pediu a nulidade do processo do tríplex no Guarujá e de todas as ações contra o petista que tenham sido conduzidos por Moro.
Outra chance: revisão da execução em segunda instância
Além de um habeas corpus dos tribunais superiores, outro fator que pode tirar Lula da cadeia antes do cumprimento de parte da pena é uma revisão no entendimento do STF sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Atualmente, a interpretação do Supremo sobre a Constituição determina que a pena pode começar a ser cumprida após condenação em segunda instância. Mas o entendimento pode mudar.
Quando o STF decidiu sobre o tema, em 2016, o placar a favor da prisão em segunda instância foi apertado, de 6 a 5. O ministro Gilmar Mendes, que em 2016 votou a favor da liberação da prisão, já deu indicativos de que pode mudar de ideia se o caso for pautado novamente.
A ministra Carmen Lúcia, quando presidia o STF, se recusou a colocar em pauta a análise de duas Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs) que tratam do tema. O atual presidente da Corte, Dias Toffoli, também não deu sinais de que pretende pautar o assunto nos próximos meses.
Moro já prometeu enviar PEC ao Congresso sobre o assunto
Futuro ministro da Justiça, Moro pretende enviar ao Congresso, já nos primeiros meses do novo governo, um pacote com medidas que considera mais simples e de fácil aprovação para o combate à corrupção. Entre as medidas está uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que deixa mais claro na Constituição a previsão de prisão a partir de uma condenação em segunda instância.
Se a PEC for aprovada e passar a valer, a discussão no STF sobre o assunto perde o objeto. Passará a valer o novo texto constitucional aprovado pelos deputados e senadores.
Deixe sua opinião