O Senado aprovou nesta terça-feira (20) a proposta que reduz as exigências para que estados e municípios renegociem dívidas ou contratem operações de crédito com garantia da União. O projeto vai a promulgação.
O projeto dispensa estados e municípios de cumprir exigências em três resoluções do Senado Federal. Agora, para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal ou contrair novos empréstimos, a dívida consolidada líquida (DCL) pode ultrapassar duas vezes a receita corrente líquida (RCL).
O novo projeto também dispensa as exigências de que o montante global das operações de crédito realizadas em um ano pelo estado ou município seja de, no máximo, 16% da RCL, de que o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada não ultrapasse 11,5% da RCL e de que o saldo global de garantias concedidas por estados, Distrito Federal e municípios não ultrapasse 22% da RCL.
A última resolução trata dos limites globais para as operações de crédito externo e interno. De acordo com o texto, as garantias concedidas pela União não podem exceder 60% da RCL. O governo federal só pode dar aval a novos empréstimos se estados, Distrito Federal e municípios provarem que estão em dia no pagamento de empréstimos e financiamentos anteriores. Os entes também precisam comprovar que repassam para a Saúde e a Educação os limites mínimos exigidos pela Constituição. Com a nova lei, estes critérios foram flexibilizados para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal.
Concessão de garantia
O Senado também aprovou o projeto de resolução 21/2017, que trata da concessão de garantia da União a empréstimos ao Distrito Federal, a estados e municípios. O projeto segue para promulgação.
Segundo o autor do projeto, Romero Jucá (PMDB-RR), o objetivo da proposta é fornecer uma regulamentação capaz de impor uma limitação anual à contratação de operações de crédito por parte dos entes federados. Jucá observa que hoje a União encontra dificuldades em estabelecer regras claras para a trajetória de endividamento dos entes subnacionais, o que cria obstáculos ao planejamento financeiro de curto prazo pela União, assim como para os próprios entes.
Na análise da situação dos entes federativos interessados, devem ser observadas variáveis como a estimativa da meta anual de resultado primário e a capacidade de pagamento que apresentam.
Na definição de intralimites à concessão de garantia pela União, que devem vigorar por período de um ano, outra variável a ser observada é o valor anual das novas operações de crédito passíveis de contratação junto às instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central com órgãos e entidades do setor público, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional.
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