| Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A comissão mista do Congresso que analisa a medida provisória que criou o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) do governo federal vota nesta terça-feira (31) o relatório do senador João Alberto Souza (PMDB-MA), com algumas mudanças no texto original enviado pelo governo.

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Souza acatou totalmente 47 das 185 emendas apresentadas por deputados e senadores ao texto da MP 792. Outras seis emendas foram acatadas parcialmente. Entre elas, a previsão de que a indenização ao servidor que aderir seja paga em uma só vez, e não em parcelas, como deseja o governo.

Os servidores que pedirem exoneração pelo programa terão direito a 1,25 salário mensal por ano trabalhado. A licença sem remuneração será incentivada com o pagamento de três salários. A intenção do governo é que esse valor seja pago em parcelas que não ultrapassem o salário mensal do servidor, de forma a não impactar o Orçamento público.

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“A experiência com programas semelhantes anteriores demonstra a existência de desconfiança quanto ao recebimento dos pagamentos devidos, o que pode desestimular a adesão ao programa por parte dos servidores”, justifica o deputado, no relatório, ao explicar porque acolheu emendas que modificam o texto para que o pagamento seja feito de uma só vez.

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A mesma mudança é prevista no caso da licença incentivada. Nesse caso, o servidor poderá ficar afastado do serviço público por três anos e vai receber como incentivo um valor correspondente a três vezes seu salário. Pela MP, o servidor que optar pela licença sem remuneração não poderá interromper o afastamento. A licença sem remuneração poderá ser prorrogada por mais três anos a pedido do servidor ou por interesse do serviço público.

A MP também prevê a possibilidade de redução de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais para 6 ou 4 horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total da remuneração. Como incentivo à redução da jornada, o governo oferece o pagamento adicional correspondente a meia hora diária.

Outra mudança no texto feita pelo relator retirou a previsão de que o Ministério do Planejamento definiria metas para o programa. “A despeito de sua intenção positiva de racionalizar os programas do PDV, poderá haver o indevido estímulo e cobrança de que os agentes públicos superiores incentivem seus subordinados a aderir”, afirma.

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Foi incluído ainda prazo de 30 dias após a publicação da lei orçamentária anual para a publicação de um cronograma de futuros PDVs pelo Ministério do Planejamento, entre outras alterações.