Quem ganha mais poderá negociar questões trabalhistas diretamente com o empregador, sem precisar do apoio de sindicatos. A mudança passa a valer em novembro, quando entra em vigor a reforma trabalhista. Uma das premissas da nova lei é a prevalência do negociado sobre o legislado. Além de abrir espaço para as convenções e acordos coletivos, negociados por sindicatos representantes de diversas categorias, quem tem curso superior e recebe um salário igual ou superior a duas vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social pode fazer acordos individuais com o patrão.
A inclusão de um parágrafo único ao artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é que permitiu essa diferenciação, que permite uma negociação específica ao trabalhador que é considerado “hiperssuficiente”. Esse artigo diz que as relações contratuais de trabalho podem ser estipuladas livremente entre as partes desde que não contrariem regras de proteção de trabalho, contratos coletivos que sejam aplicáveis e decisões de autoridades competentes.
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O novo texto explica que essa negociação livre – que se aplica ao que está no novo artigo 611-A, que lista o que pode ser negociado e prevalece sobre a lei – vale para esse trabalhador com curso superior e salário acima de R$ 11 mil – atualmente, o teto da aposentadoria pelo INSS é de R$ 5.531,31. Entre esses itens que podem ser negociados estão a troca do dia de feriado, duração do intervalo de almoço e a compensação do banco de horas individual.
Tratamento desigual
A justificativa para incluir essa medida está no relatório apresentado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do projeto na Câmara, que diz que a medida permite que os “desiguais sejam tratados desigualmente”. A argumentação do deputado é de que a CLT foi pensada como instrumento de proteção de um empregado que está em posição de inferioridade frente ao empregador.
“Todavia não se pode admitir que um trabalhador com graduação em ensino superior e salário acima da média remuneratória da grande maioria da população seja tratado como alguém vulnerável, que necessite de proteção do Estado ou de tutela sindical para negociar seus direitos trabalhistas”, explica no relatório. O relatório de Marinho ainda diz que esse teto salarial faria com que a regra valesse para apenas 2% dos empregados com vínculo formal de emprego.
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A sugestão foi mantida e defendida pelo relator da reforma trabalhista no Senado, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que classificou a mudança como um “espaço importante de negociação”. “Profissionais disputados no mercado de trabalho que, por possuírem considerável poder de veto e poder de barganha, podem negociar com autonomia as condições de seu contrato, sem a tutela de sindicato”, diz o relatório.
O senador ainda ressalta que para negociar individualmente o trabalhador terá de receber mais de R$ 11 mil – algo que corresponde a 12 salários mínimos atualmente – e possuir curso superior. “Poderá, portanto, estabelecer condições que lhe sejam mais favoráveis, tanto do ponto de vista do equilíbrio do binômio trabalho e vida pessoal, quanto do ponto de vista do aumento da produtividade”, escreve. Para o senador, esse é um tipo de trabalhador que não concordará com qualquer condição ode trabalho que lhe seja oferecida.
Por que R$ 11 mil?
O valor de duas vezes o teto da aposentadoria foi questionado por parlamentares ao longo da tramitação da reforma trabalhista no Congresso. Ferraço negou sugestões de emendas porque disse que “são incompreensíveis os argumentos contrários apresentados de que inovação viola o princípio da proteção ao hipossuficiente ou de que o estado de vulnerabilidade permanece independentemente do valor auferido”.
O entendimento é de que um trabalhador que recebe tal salário não pode ser considerado hipossuficiente. “Alguém que consegue negociar um salário de R$ 11.000, em um país em que o salário mínimo é de menos de R$ 1.000, é alguém com poder de barganha e esclarecimento suficientes para escolher a melhor forma de solução de conflitos em seu emprego”, argumenta.