O governo enviará, em janeiro, uma nova medida provisória para dar continuidade ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) dos servidores federais. A primeira MP, enviada em julho, não foi votada pelo Congresso Nacional e perderá a validade nesta terça-feira (28), o que interrompe o programa, que já estava em curso.
Segundo a reportagem apurou, a ideia do governo é que o PDV seja um programa permanente, sem prazo final para a adesão, para dar oportunidade de saída aos servidores no momento em que decidirem se desligar do serviço público.
No primeiro programa, o prazo para a demissão voluntária acabaria em dezembro. Anualmente, o Ministério do Planejamento estabelecerá as regras do programa, como órgãos e cidades de lotação dos servidores, idade, cargos e carreiras abrangidos.
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Pela lei, não é possível enviar ao Legislativo duas medidas provisórias com o mesmo tema no mesmo ano, por isso o governo optou por esperar até janeiro para mandar o novo texto. A ideia inicial era retomar o PDV por projeto de lei, mas a equipe econômica negociou com o presidente da Câmara dos Deputados a recriação do programa por medida provisória.
Maia é crítico do uso excessivo de MPs pelo governo Temer e tem se negado a pautar medidas para votação. Questionado, ele confirmou que o governo acertou com ele o envio desta nova MP, mas não respondeu porque aceitou a recriação do programa por medida provisória.
De acordo com balanço do Ministério do Planejamento, 240 pessoas aderiram aos programas lançados pelo governo para reduzir pessoal desde a edição da MP, em julho: 76 servidores entraram no PDV, 153 servidores pediram redução de jornada e 11 servidores requisitaram licença incentivada.
A ideia do governo era economizar em 2018 cerca de R$ 1 bilhão. Citando números de demissões voluntárias feitas em anos anteriores, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, disse que cerca de 5 mil servidores poderão aderir ao programa.
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Em nota, Oliveira afirmou que o número de adesões está em linha com as expectativas do governo. “As três propostas dotam a administração pública de um instrumento moderno, ajustado às condições fiscais atuais, que se apresenta como um caminho prudente e gradual para o servidor que deseje um dia deixar o serviço público em definitivo”, afirmou.
Condições
A nova medida provisória manterá os incentivos para que os servidores peçam demissão voluntariamente, que é o pagamento de 1,25 salário por ano trabalhado. Continua vedada a adesão de servidores em estágio probatório ou que tenham cumprido os requisitos legais para a aposentadoria.
A MP também trará novamente a possibilidade de o servidor pedir redução de jornada de oito horas diárias para seis ou quatro horas. Quem optar por essa medida terá o pagamento adicional de meia hora diária como incentivo. Terão preferência servidores com filho de até seis anos de idade, ou com dependentes idosos, doentes ou com deficiência.
Já a licença incentivada sem remuneração terá o pagamento de três remunerações aos servidores que se afastarem por três anos consecutivos. O afastamento poderá ser prorrogado por igual período. Também será mantida a proposta de autorizar os servidores em licença ou em jornada reduzida trabalharem no setor privado.
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