Um ano após a reforma trabalhista do governo Michel Temer, de seis temas levados ao STF (Supremo Tribunal Federal), em 29 ações, apenas um já foi julgado. Em junho, os ministros decidiram pela constitucionalidade do fim do imposto sindical obrigatório. De uma vez, a corte eliminou as controvérsias apresentadas em 20 ações. Ainda estão pendentes, porém, nove processos.
Eles tratam da gratuidade da Justiça, da definição do valor do pedido no processo, da correção das ações trabalhistas pelo índice da poupança em vez da inflação, do contrato intermitente e também do trabalho de gestante e lactante em ambiente insalubre.
Esses casos ainda não têm data de julgamento. Segundo a assessoria do STF, o presidente da corte, Dias Toffoli, não definiu a pauta de 2019.
Trabalho intermitente
Só o processo contra o trabalho intermitente, ajuizado pela Fenepospetro (federação dos trabalhadores de postos de combustíveis), está pronto para julgamento. O caso está sob relatoria de Edson Fachin.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) já deu parecer pela constitucionalidade desses contratos, nos quais os funcionários recebem pelas horas trabalhadas. A modalidade é especialmente atrativa para os setores de serviço e comércio, mas advogados dizem que empresas ainda se sentem inseguras para aderir.
Na ação, a Fenepospetro argumenta que a possibilidade de firmar um contrato sem estabelecer carga horária e, consequentemente, salário viola incisos do artigo 7º da Constituição sobre direitos dos empregados, como a duração de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais.
“Há na lei federal a previsão de contrato intermitente para o trabalhador portuário avulso, o que se fez foi estender uma norma específica para as demais categorias. A tendência é que o tribunal acolha a modalidade”, diz Maurício Tanabe, professor da FGV e sócio do Campos Mello Advogados.
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Justiça gratuita
Mais difícil de prever o desfecho, no entanto, deve ser o julgamento de uma ação da PGR sobre a Justiça gratuita. Ela já começou a ser julgada, mas foi suspensa por pedido de vista do ministro Luiz Fux. Esse é considerado o processo mais importante por especialistas.
Os artigos contestados na ação, ajuizada pelo então procurador-geral Rodrigo Janot, impõem pagamentos de honorários de sucumbência e periciais caso o trabalhador seja derrotado, mesmo que ele seja beneficiário da Justiça gratuita, cujo acesso é garantido pela Constituição.
Uma declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, desses dispositivos da CLT pode levar ao aumento das ações na Justiça, dizem advogados.
A queda nos processos é uma das marcas da reforma. De dezembro de 2017, primeiro mês completo da lei em vigor, a setembro, o volume de novos processos nas varas caiu 38%.
O novo texto ampliou o escopo de usuários em potencial da Justiça gratuita. O benefício pode ser dado a quem recebe salário de até 40% do teto do INSS, equivalente a R$ 2.258,32 hoje. Antes, o benefício se destinava a quem tivesse salário de até o dobro do mínimo (R$ 1.908).
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Mas a lei passou a exigir também comprovações de que o trabalhador não consegue arcar com as custas do processo.
O novo texto incluiu também uma determinação que só permite à reclamante que não justifica ausência em audiência entrar com nova ação contra o empregador se quitar o pagamento das custas do processo anterior.
Na ação, a PGR alega que as novas regras dificultam o acesso à Justiça gratuita e “inviabilizam o trabalhador economicamente desfavorecido de assumir riscos naturais da demanda trabalhista”.
Fernando Lima Bosi, advogado da área trabalhista do Machado Meyer, diz que não eram exceções os casos de pessoas com salários mais elevados que entravam com pedido de gratuidade, mas pondera que a “punição” para o reclamante que falta à audiência pode sim significar uma limitação do acesso à Justiça gratuita. “O entendimento que temos é que a maioria dos ministros deve considerar a norma constitucional, mas com alguma limitação, como o próprio [Luís Roberto] Barroso indicou.”
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Barroso é o relator no processo no STF e acatou parcialmente os argumentos da PGR. Votou pela constitucionalidade dos pontos da reforma que restringem o acesso à gratuidade na Justiça do Trabalho, mas sugeriu critérios para limitar os pagamentos por parte dos beneficiários. Edson Fachin, o segundo a votar, defendeu a procedência total do pedido da PGR.
Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor da PUC-SP, diz que decisões no STF uniformizam o encaminhamento de questões em outras instâncias do Judiciário. “Melhor seria que as decisões fossem aos poucos sendo construídas dentro da Justiça do Trabalho pela jurisprudência, mas o Supremo vem sendo provocado em diversos temas e não pode se calar diante disso.”