A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, aceitou pedido do Senado e anulou nesta terça-feira (26) as eventuais provas colhidas na operação de busca e apreensão realizada no apartamento funcional da senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann (PR), em Brasília. O alvo da Operação Custo Brasil, desdobramento da Lava Jato em São Paulo, realizada em junho de 2016, era o marido da senadora, o ex-ministro petista Paulo Bernardo. Ele não tinha foro privilegiado na época da ação, autorizada pelo juiz de primeira instância Paulo Bueno de Azevedo. Mas Gleisi, como senadora, tem prerrogativa de foro e só pode ser investigada com autorização do STF.
O Senado apresentou reclamação ao Supremo ainda em 2016, afirmando que somente o STF podia autorizar a busca no apartamento. Na ocasião, o juiz Paulo Bueno de Azevedo, defendeu sua decisão afirmando que “não é o apartamento funcional que tem foro por prerrogativa de função. É a senadora da República”.
Mas o relator do caso no STF, ministro Dias Toffoli, reconheceu a ilicitude de eventuais provas obtidas na operação. E a Segunda Turma o acompanhou, por maioria. Além de Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram por anular as provas. O ministro Edson Fachin foi voto vencido. Celso de Mello, o quinto integrante da Segunda Turma, não estava presente na sessão desta terça.
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Os argumentos a favor e contra a anulação das provas
“É um absurdo um juiz de primeira instância determinar que se faça busca e apreensão de apartamento funcional de senador. É inadmissível num estado democrático de direito. Nós não vamos tolerar esse tipo de expediente. O mandado era para fazer uma limpa geral [no apartamento]”, afirmou Lewandowski.
Na ocasião em que o Senado recorreu ao Supremo contra a busca e apreensão, o juiz afirmou ao STF que a operação teve como alvo não a senadora mas sim seu marido, que acabou preso na ocasião, e solto por ordem do ministro Toffoli dias depois. Nesta terça, Toffoli disse que, ao prestar informações ao Supremo, o magistrado “mentiu”, e que teve a “pachorra” de pedir a suspeição do ministro no caso.
Fachin, por sua vez, defendeu que foro privilegiado “não se aplica” a espaço físico. “Entendo que a decisão do magistrado nesse caso tinha essa especificidade, a ordem restringia-se a pessoa física nominada, não havendo foro”, observou o ministro.
Por outro lado, Toffoli e Lewandowski destacaram que não haveria como haver distinção dos bens da senadora e do ex-ministro, pois eles são casados.
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Paulo Bernardo é acusado de fraudar empréstimos consignados
A 6.ª Vara Federal Criminal em São Paulo aceitou, em agosto de 2016, dois meses após a operação, denúncia contra Paulo Bernardo e mais 12 investigados na Operação Custo Brasil. Com a decisão, todos os acusados viraram réus e respondem a uma ação penal pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
De acordo com a investigação, Paulo Bernardo recebia recursos de um esquema de fraudes no contrato para gestão de empréstimos consignados no Ministério do Planejamento. Os serviços da Consist Software, contratada para gerir o crédito consignado de servidores públicos federais, seriam custeados por uma cobrança de cerca de R$ 1 de cada um dos funcionários públicos que solicitavam o empréstimo. Desse montante, 70% seriam desviados para empresas de fachada até chegar aos destinatários, entre eles o ex-ministro.
Os réus negam a acusação.
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