O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (5), por 5 votos a 4, pelo arquivamento do inquérito que investigava o banqueiro André Esteves, sócio do BTG Pactual, por suposta participação em uma organização criminosa conhecida como “quadrilhão” do MDB. A decisão de arquivamento foi dada por meio de um habeas corpus de ofício, ou seja, por iniciativa da Corte, sem que a defesa tenha feito o pedido.
A investigação contra Esteves tramitava na 10.º Vara Federal do Distrito Federal desde que foi desmembrada pelo Supremo em dezembro de 2017. Os ministros tiraram das mãos do então juiz Sérgio Moro a ação por entender que o caso não tinha relação com a Petrobras. No inquérito, eram investigados o presidente Michel Temer e os ministros Moreira Franco e Eliseu Padilha. Com a decisão, em 2019, quando a ação de Temer poderá ser retomada, as apurações não serão conduzidas pela Lava Jato em Curitiba.
O caso julgado nesta quarta-feira chegou ao Supremo por meio de embargos de declaração apresentados pela defesa do banqueiro, que alegou existência de omissão, contradição e obscuridade no acórdão da Corte que determinou o desmembramento do inquérito. Os advogados de Esteves pediam que o Supremo analisasse o pedido de arquivamento do inquérito alegando que a investigação “nunca se fundou em um único indício verdadeiro e importante”.
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Primeiro a votar, o relator do caso, ministro Edson Fachin, rejeitou os embargos por entender que o acórdão do Supremo não apresenta ambiguidade, contradição, omissão e obscuridade, requisitos necessários para seu acolhimento, e que a defesa do banqueiro buscava rediscutir questão que já havia sido decidida pelo plenário da Corte, que declinou a competência. Os demais ministros acompanharam o relator e, por unanimidade, rejeitaram os embargos. A maioria dos magistrados, no entanto, seguiram a proposta do ministro Marco Aurélio Mello, que concedeu habeas corpus de ofício para arquivar o inquérito contra o banqueiro.
Apesar de concordar com o ministro Fachin que o acórdão do Supremo não apresenta ambiguidade, contradição, omissão e obscuridade, Marco Aurélio sugeriu o arquivamento das investigações em relação ao banqueiro por entender que não há novos elementos que justifiquem o prosseguimento das apurações. Marco Aurélio foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam Fachin. Os ministros Celso de Mello e Luiz Fux não participaram do julgamento.
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O ministro Alexandre de Moraes afirmou em seu voto que não foram apresentados novos elementos que possibilitassem a reabertura do inquérito. “Aqui, estamos analisando os mesmos fatos pelos quais não houve denúncia do Ministério Público na 10.ª Vara”, disse. Ricardo Lewandowski destacou que o processo está parado há mais de um ano e que sem que nenhum novo fato tenha sido suscitado. “Acho que andaríamos bem se concedêssemos o habeas corpus de ofício, até porque, a qualquer momento, o inquérito pode ser desarquivado se surgirem novos fatos.”
Para Barroso, que acompanhou Fachin, ao desmembrar o inquérito e enviá-lo à 10.ª vara, o Supremo extinguiu sua competência de analisar o caso. “Deve o juiz da 10.ª Vara verificar se os fatos são novos e distintos e, se não forem, acho que caberá a ele arquivar.”