Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (28) o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Meurer é o primeiro político condenado na Lava Jato no STF desde o início da operação, em 2014. Ele foi sentenciado a uma pena de prisão de 13 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, além de multa de R$ 322 mil.
Os ministros também consideraram culpados os dois filhos do deputado, Cristiano Meurer e Nelson Meurer Júnior, mas apenas por corrupção passiva. Meurer Júnior foi condenado a 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de multa de R$ 56 mil. Já Cristiano recebeu uma punição de 3 anos e 4 meses de prisão, mas a pena foi declarada extinta por prescrição.
O colegiado da Segunda Turma do STF definiu ainda, por 3 votos a 2, que a perda do mandato de Meurer caberá à Câmara dos Deputados decidir. Já o pedido de reparação à Petrobras por dano moral coletivo, na ordem de R$ 5 milhões, foi rejeitado.
A acusação
O parlamentar do Partido Progressista foi condenado por solicitar e receber cerca de R$ 30 milhões do esquema da Petrobras. Além desses recursos, Meurer também teria recebido R$ 4,5 milhões em transferências extraordinárias para financiar sua campanha à Câmara em 2010, segundo a denúncia. O parlamentar é apontado pela Procuradoria Geral da República (PGR) como um dos integrantes da cúpula do PP que ofereceram sustentação política a Paulo Roberto Costa no cargo de diretor de Abastecimento da Petrobras em troca de vantagens ilícitas.
Os filhos do deputado, segundo o entendimento dos ministros, ajudaram no recebimento e na ocultação dos valores. A defesa do deputado já havia negado todas as acusações e afirmou que os depósitos se referiam a salários recebidos.
Relator do caso, o ministro Edson Fachin foi o primeiro a votar no julgamento, que começou no dia 15 de maio. Em seu voto, Fachin concluiu que Meurer praticou o crime de corrupção 31 vezes e cinco, o de lavagem de dinheiro. Os ministros Celso de Melo, Dias Toffoli Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam o voto de Fachin pela condenação.
O nome de Meurer estava na primeira lista de políticos com prerrogativa de foro a serem investigados na Lava Jato, que ficou conhecida como Lista de Janot, em 2015. O então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, incluiu o nome do parlamentar na lista a partir de depoimentos da colaboração premiada do doleiro Alebrto Youssef e do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa.
Meurer foi denunciado em junho de 2016 e foi o processo que tramitou mais rápido na Lava Jato até agora. O próximo processo a ser julgado pelo STF provavelmente será o da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que está em fase adiantada.
Doação eleitoral
Toffoli, no entanto, abriu uma divergência parcial em relação aos colegas, ao não ver provas suficiente de crimes envolvendo uma doação eleitoral de R$ 500 mil da construtora Queiroz Galvão ao parlamentar. Para a PGR, o parlamentar recebeu “vantagem indevida” disfarçada de doação eleitoral oficial, mediante a utilização do sistema eleitoral para ocultar e dissimular a natureza e origem dos valores ilícitos.
“No caso concreto não estou convencido de que a doação eleitoral recebida pelo acusado na campanha de 2010 no valor de R$ 500 mil, fracionada em duas parcelas, tenha representado pagamento de alguma vantagem indevida”, comentou Toffoli.
“Tratou-se de doação oficial, contabilizada pela empresa doadora. O acusado Nelson Meurer não tratou diretamente dessa doação com a empresa. Nelson Meurer nunca teve contato com o presidente da Queiroz Galvão, detentor da última palavra das doações”, observou o ministro.
Na avaliação de Toffoli, ainda que o valor doado fosse fruto de crime contra a administração pública, “não há provas de que Nelson Meurer tivesse ciência” disso ou tenha agido com dolo. os ministros Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam a divergência.
Ainda cabem recursos da decisão da Segunda Turma.
Deixe sua opinião