| Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (28) o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Meurer é o primeiro político condenado na Lava Jato no STF desde o início da operação, em 2014. Ele foi sentenciado a uma pena de prisão de 13 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, além de multa de R$ 322 mil.

CARREGANDO :)

Os ministros também consideraram culpados os dois filhos do deputado, Cristiano Meurer e Nelson Meurer Júnior, mas apenas por corrupção passiva. Meurer Júnior foi condenado a 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de multa de R$ 56 mil. Já Cristiano recebeu uma punição de 3 anos e 4 meses de prisão, mas a pena foi declarada extinta por prescrição.

O colegiado da Segunda Turma do STF definiu ainda, por 3 votos a 2, que a perda do mandato de Meurer caberá à Câmara dos Deputados decidir. Já o pedido de reparação à Petrobras por dano moral coletivo, na ordem de R$ 5 milhões, foi rejeitado.

Publicidade

A acusação

O parlamentar do Partido Progressista foi condenado por solicitar e receber cerca de R$ 30 milhões do esquema da Petrobras. Além desses recursos, Meurer também teria recebido R$ 4,5 milhões em transferências extraordinárias para financiar sua campanha à Câmara em 2010, segundo a denúncia. O parlamentar é apontado pela Procuradoria Geral da República (PGR) como um dos integrantes da cúpula do PP que ofereceram sustentação política a Paulo Roberto Costa no cargo de diretor de Abastecimento da Petrobras em troca de vantagens ilícitas.

Os filhos do deputado, segundo o entendimento dos ministros, ajudaram no recebimento e na ocultação dos valores. A defesa do deputado já havia negado todas as acusações e afirmou que os depósitos se referiam a salários recebidos.

Relator do caso, o ministro Edson Fachin foi o primeiro a votar no julgamento, que começou no dia 15 de maio. Em seu voto, Fachin concluiu que Meurer praticou o crime de corrupção 31 vezes e cinco, o de lavagem de dinheiro. Os ministros Celso de Melo, Dias Toffoli Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam o voto de Fachin pela condenação.

O nome de Meurer estava na primeira lista de políticos com prerrogativa de foro a serem investigados na Lava Jato, que ficou conhecida como Lista de Janot, em 2015. O então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, incluiu o nome do parlamentar na lista a partir de depoimentos da colaboração premiada do doleiro Alebrto Youssef e do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa.

Meurer foi denunciado em junho de 2016 e foi o processo que tramitou mais rápido na Lava Jato até agora. O próximo processo a ser julgado pelo STF provavelmente será o da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que está em fase adiantada.

Publicidade

Doação eleitoral

Toffoli, no entanto, abriu uma divergência parcial em relação aos colegas, ao não ver provas suficiente de crimes envolvendo uma doação eleitoral de R$ 500 mil da construtora Queiroz Galvão ao parlamentar. Para a PGR, o parlamentar recebeu “vantagem indevida” disfarçada de doação eleitoral oficial, mediante a utilização do sistema eleitoral para ocultar e dissimular a natureza e origem dos valores ilícitos.

“No caso concreto não estou convencido de que a doação eleitoral recebida pelo acusado na campanha de 2010 no valor de R$ 500 mil, fracionada em duas parcelas, tenha representado pagamento de alguma vantagem indevida”, comentou Toffoli.

“Tratou-se de doação oficial, contabilizada pela empresa doadora. O acusado Nelson Meurer não tratou diretamente dessa doação com a empresa. Nelson Meurer nunca teve contato com o presidente da Queiroz Galvão, detentor da última palavra das doações”, observou o ministro.

Na avaliação de Toffoli, ainda que o valor doado fosse fruto de crime contra a administração pública, “não há provas de que Nelson Meurer tivesse ciência” disso ou tenha agido com dolo. os ministros Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam a divergência.

Ainda cabem recursos da decisão da Segunda Turma.

Publicidade