O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional um ponto da minirreforma eleitoral realizada pelo Congresso em 2015 que previa novas eleições diretas em caso de vacância em cargos majoritários, como presidente e vice-presidente, se o ocupante deixasse o cargo até seis meses antes do fim do mandato.
Segundo a decisão, para os cargos de presidente e vice-presidente deve prevalecer o que diz a Constituição: só serão convocadas eleições diretas se a vacância ocorrer nos dois primeiros anos do mandato. Nos dois últimos anos, a eleição deve ser indireta. Para senadores (que têm mandato de oito anos) também não vale o disposto na lei de 2015, decidiu a corte.
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A regra criada pela minirreforma eleitoral, de acordo com o STF, vale apenas para governadores e prefeitos e seus respectivos vices. Os ocupantes dos cargos podem ter de deixá-los por vários motivos, como o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato.
O Supremo julgou nesta quinta-feira (8) uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Todos os ministros seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso. A única divergência parcial foi de Alexandre de Moraes, que considerou que a regra de 2015 deveria ser inconstitucional para todos os cargos – não apenas presidente, vice e senador, incluindo governadores e prefeitos.
A discussão foi relevante em meados do ano passado, quando havia a possibilidade de cassação da chapa Dilma Rousseff–Michel Temer pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). À época, debatia-se se, em caso da queda de Temer, valeria o disposto na lei de 2015 (eleição direta) ou o disposto na Constituição (eleição indireta), pois o mandato já estava no terceiro ano.
Se o debate fosse hoje, com a decisão do STF desta quinta, seria pacífico que a sucessão de Temer, naquele momento, teria de ser pela via indireta.
Novas eleições podem ser convocadas após cassação de mandato
Por unanimidade, o STF também decidiu que novas eleições podem ser convocadas quando um político eleito tiver o mandato cassado pelo TSE. Após dois dias de julgamento, a Corte entendeu que a regra da reforma eleitoral de 2015 que condicionou a perda do mandato ao trânsito em julgado do processo é inconstitucional.
Votaram pela procedência da ação da PGR os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.
A norma foi questionada no Supremo pela PGR. Caso a regra fosse mantida, permitiria o atraso do cumprimento da decisão que determinou a cassação do político, que poderia permanecer no cargo, até que eventual recurso contra decisão fosse julgado pelo STF, última instância da Justiça.
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