Ministros presentes à sessão do STF chegaram a votar questão de ordem para derrubar a liminar, mas também esta votação só vai terminar na semana que vem| Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Por 6 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (28) para referendar a validade das regras do indulto natalino estabelecidas pelo presidente Michel Temer, em dezembro de 2017. O julgamento, porém, foi suspenso por causa da um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Faltam ainda os votos de Cármen Lúcia e do presidente Dias Toffoli, mas o resultado do julgamento não deve ser alterado – exceto se algum dos ministros que já votaram mudarem de posicionamento.

CARREGANDO :)

LEIA TAMBÉM: Palocci deixa cadeia em Curitiba após dois anos de prisão

Antes de encerrar a sessão, o plenário começou a votar uma questão de ordem apresentada pelo ministro Gilmar Mendes para derrubar a liminar do relator Luis Roberto Barroso que suspendeu os efeitos do decreto natalino de Temer. Quando o placar estava em 5 a 4 por manter a medida cautelar, Toffoli decidiu pedir vista por causa da ausência do ministro Ricardo Lewandowski, que votou no mérito e foi embora, e encerrou a sessão, com a promessa de retomar o julgamento da questão de ordem na quarta-feira que vem (dia 5).

Publicidade

Na prática, a suspensão das regras do indulto continua em vigor, apesar da maioria formada em plenário ser contra isso.

LEIA TAMBÉM: Quem é Pezão, o governador que calça 48 e foi pupilo de Cabral e Garotinho

O indulto natalino é um perdão de pena concedido todos os anos pelo presidente da República. É ele quem estabelece quem terá o direito ao benefício, conforme prevê a Constituição. Em 2017, o presidente Michel Temer causou polêmica ao alterar as regras e permitir o indulto a quem cometeu crimes como peculato, corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e os praticados contra o sistema financeiro nacional.

Ainda em dezembro do ano passado, alguns pontos do texto foram suspensos pelo STF. Em março deste ano, a liminar do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, confirmou a decisão e suspendeu a aplicação do benefício para os chamados “crimes do colarinho branco”.

Levantamento da Força Tarefa da Lava Jato no Paraná indica que 22 dos 39 condenados pela Justiça Federal em Curitiba podem ser beneficiados caso o STF decida pela validade das regras do indulto.

Publicidade

Como votaram os ministros

Validade das regras do indulto de Temer (mérito) – (6 x 2)

Contra: Luis Roberto Barroso e Edson Fachin

A favor: Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello

Não votaram ainda: Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli

Derrubada da liminar (5 x 4)
Publicidade

Contra: Luis Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux

A favor: Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello