| Foto: Dorivan Marinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar em 22 de março o auxílio-moradia pago a juízes de todo o país, conforme a pauta de julgamentos do plenário disponibilizada pela presidente da corte, ministra Cármen Lúcia. Está previsto o julgamento de seis ações que tratam do tema, cinco delas sob relatoria do ministro Luiz Fux e uma relatada por Luís Roberto Barroso.

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O assunto ganhou relevância no início deste ano com a divulgação de que ministros de tribunais superiores e juízes de todo o país recebem o auxílio-moradia mesmo sendo donos de casas próprias nas cidades em que atuam. A ministra Cármen Lúcia havia sinalizado em janeiro a intenção de votar o benefício.

Desde setembro de 2014, por força de liminares (decisões provisórias) do ministro Fux, todos os juízes federais passaram a ter direito ao auxílio-moradia, hoje no valor de R$ 4.378, sem que o assunto fosse analisado pelo plenário.

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Fux deferiu as liminares em ações semelhantes ajuizadas pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e por juízes federais, que sustentaram que o auxílio-moradia é um direito previsto na Lei Orgânica da Magistratura.

Conforme a decisão de Fux, todos os juízes federais têm direito de receber a parcela de caráter indenizatório prevista na lei, exceto “se, na localidade em que atua o magistrado, houver residência oficial à sua disposição”. Com base na ideia de isonomia, outras carreiras jurídicas passaram a ter o mesmo direito, como procuradores da República, promotores de Justiça e juízes estaduais.

Estimativa da ONG Contas Abertas indica que, de setembro de 2014 até dezembro passado, o auxílio-moradia custou à União e aos Estados cerca de R$ 5 bilhões, considerando que os benefícios destinam-se a cerca de 30 mil pessoas (17 mil magistrados e 13 mil membros do Ministério Público, em todos os seus ramos).