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Ministro Dias Toffoli virou relator dos novos pedidos de soltura por ter sido o autor do voto vencedor que concedeu o habeas corpus de José Dirceu . | Lula Marques/Agência PT
Ministro Dias Toffoli virou relator dos novos pedidos de soltura por ter sido o autor do voto vencedor que concedeu o habeas corpus de José Dirceu .| Foto: Lula Marques/Agência PT

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar a julgamento na Segunda Turma do STF os pedidos de extensão de habeas corpus feitos por três condenados da Lava Jato que querem obter o mesmo benefício concedido ao ex-ministro José Dirceu. Serão julgados na próxima terça-feira (30), os pedidos de soltura do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e os empresários Flávio Henrique de Oliveira Macedo e Eduardo Aparecido de Meira, sócios da Credencial Construtora.

Os três têm condenação e são réus junto com José Dirceu em ao menos um processo na Justiça Federal do Paraná e alegam que os mandados de prisão preventiva que lhe foram decretados foram em situações idênticas a do ex-ministro petista e que, por isso, a ordem de habeas corpus lhes poderia ser concedida.

Apesar de o relator da Lava Jato ser o ministro Edson Fachin, Dias Toffoli está como relator para as questões decorrentes da decisão no habeas corpus de Dirceu somente por ter sido o autor do voto vencedor no julgamento em que a Segunda Turma da Corte decidiu soltar o ex-ministro, no dia 2 de maio.

Crítico ao uso de longas prisões preventivas na Lava Jato, o ministro até poderia tomar decisões monocráticas (sem levar a julgamento no colegiado) sobre os pedidos de liberdade dos três presos, mas optou por remeter ao julgamento do próprio colegiado que tomou a decisão utilizada como argumento para os novos pedidos de soltura.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se posicionou contra a soltura dos três condenados. A PGR afirma que os pedidos de extensão não apresentam os requisitos mínimos para serem cumpridos, que seriam a presença de circunstâncias fáticas e infrações penais idênticas. “A manifesta inaplicabilidade do art. 580 do Código de Processo Penal a Flávio Henrique de Oliveira Macedo, Eduardo Aparecido de Meira e Renato de Souza Duque”, diz o parecer encaminhado pela PGR no dia 11 de maio.

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