A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira (23) um recurso do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) e mandou que seja executada a pena à qual foi condenado. Em junho do ano passado, o colegiado fixou em sete anos e dois meses no regime semiaberto, mais multa, a punição ao parlamentar, por falsificação de documento público e dispensa de licitação. O tribunal não tratou de cassação do mandato.
Na época, a Primeira Turma manteve condenação anterior de Jacob, mas reduziu a pena, que era de oito anos e dez meses. Punições superiores a oito anos costumam levar ao regime fechado. Nesta terça, o relator, ministro Edson Fachin, rejeitou o recurso do deputado, sendo acompanhado pelos demais ministros.
Jacob foi acusado de fraudar em 2003 a publicação de uma lei municipal de Três Rios (RJ), cidade da qual era prefeito, acrescentando um artigo que não tinha sido votado na Câmara de Vereadores. O objetivo era criar um crédito orçamentário adicional que permitiria finalizar a construção de um creche.
Na primeira instância, ele e outros dois réus foram condenados em 2009, mas recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio. Como Jacob passou a exercer o cargo de deputado federal, o caso foi para o STF, que tem a competência de julgar parlamentares. Em 2016, Fachin reduziu a pena, sendo acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. O ministro Marco Aurélio Mello votou para manter a pena original. Na primeira instância, os réus também foram condenados numa ação de improbidade administrativa a devolver R$ 56.683 aos cofres públicos.
Embora o STF tenha declarado o trânsito em julgado, quando o processo termina sem possibilidade de novo recurso, o deputado disse que vai recorrer. Jacob afirmou que é inocente, que houve um erro técnico que não é de sua autoria, e destacou que não houve prejuízos aos cofres públicos.
“Eu sei que ainda vou recorrer, porque é uma creche, não tem dano ao erário, não tem perda nenhuma. É uma coisa que eu ganhei em outro processo que eu tinha aí como inquérito, uma licitação. Eu ganhei, igualzinho, sem dano ao erário, eles me deram provimento. E nesta estão me condenando”, afirmou.
Foi o segundo deputado condenado no mesmo dia pelo STF. Pouco antes, a Segunda Turma da Corte sentenciou o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) a sete anos, nove meses e dez dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro.
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