A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça (21) manter o ex-ministro José Dirceu em liberdade até que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgue um recurso especial que o petista apresentou contra sua condenação na Lava Jato.
Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli (relator), Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Foram vencidos os ministros Edson Fachin e Celso de Mello.
Dirceu, que cumpria pena após ser condenado em segunda instância a 30 anos e 9 meses de prisão, foi solto em 26 de junho, quando a maioria da Segunda Turma lhe concedeu um habeas corpus de ofício (sem que a defesa pedisse).
Pedido de soltura
Na ocasião, a turma analisava uma reclamação feita pelos advogados que sustentou que Dirceu não poderia cumprir pena porque o processo não havia transitado em julgado, uma vez que havia recursos pendentes nas instâncias superiores.
O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela improcedência da reclamação, pois o plenário do Supremo já decidiu que o cumprimento da pena pode começar após a condenação em segundo grau. No entanto, Toffoli decidiu dar um habeas corpus de ofício sob a justificativa de que havia chances de o recurso no STJ diminuir a pena.
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“Reconheço a existência de plausibilidade jurídica nos argumentos defensivos a respeito da dosimetria da pena imposta ao reclamante pelas instâncias ordinárias, que são objeto de impugnação em sede recursal própria do Superior Tribunal, a quem compete exercer o controle de legalidade dos critérios empregados na dosimetria, bem como operar a sua correção se necessário”, afirmou Toffoli em seu voto.
Então, o ministro Edson Fachin pediu vista, e devolveu o processo para a análise do colegiado nesta terça-feira (21).
Fachin, que é relator da Lava Jato na corte, votou pela improcedência da reclamação e também por negar o habeas corpus a Dirceu. Ele foi acompanhado por Celso de Mello, mas a maioria dos ministros discordou e manteve o habeas corpus, até que o STJ julgue o recurso especial.
Situação semelhante é a do ex-assessor do PP João Cláudio Genu, condenado em segunda instância na Lava Jato a 9 anos e 4 meses de prisão. Como Dirceu, ele ganhou o direito de esperar em liberdade até o julgamento de seu recurso no STJ.
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