A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restringir o foro privilegiado para crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo no caso de governadores e conselheiros de tribunais de contas (TCs). Ocupantes desses dois cargos são autoridades julgadas pelo STJ.
O julgamento começou em maio por meio de uma questão de ordem apresentada em ação contra um conselheiro de tribunal de contas de estado por suposto crime cometido enquanto era deputado distrital. Nesta quarta-feira (20), após dez ministros decidirem encaminhar o processo para a primeira instância, a Corte entendeu que os mesmos critérios teriam de ser aplicados aos casos de governadores. Ou seja, o STJ só vai julgar crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo dessas autoridades.
Os ministros, por maioria, entenderam que o STJ tem competência para aplicar a mesma restrição do foro decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início de maio para deputados federais e senadores. Desde então, mais de 170 processos deixaram o Supremo.
Votaram na sessão do STJ os ministros João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis, Luís Felipe Salomão, Felix Fischer, Herman Benjamin, Humberto Martins, Nancy Andrighi, Jorge Mussi, Og Fernandes e Mauro Campbell.
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