O Senado aprovou nesta terça-feira (12), de forma definitiva, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estende de 2020 para 2024 o prazo para que estados, o Distrito Federal e os municípios fiquem em dia com o pagamento de precatórios (dívidas do poder público reconhecidas em definitivo pela Justiça). A votação foi unânime no plenário nos dois turnos, votados na sequência. O texto, aprovado no fim do mês passado pela Câmara, só precisa ser promulgado pelo Congresso (uma mera formalidade) para começar a valer.
A PEC estabelece, em caráter transitório, novas regras e prazos para o pagamento de precatórios. Pelo texto aprovado no plenário, os débitos devem ser atualizados pelo IPCA-E.
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Pagamentos com o dinheiro dos outros
Pelo texto, fica permitido o uso de até 30% dos depósitos judiciais em que estados e municípios não são partes. O texto também prevê que precatórios e requisições de pequeno valor emitidas até 31 de dezembro de 2009 não sacados possam ser usados para pagar os precatórios.
Também ficou estabelecido que a União, através de entidades financeiras federais, deverá prover linha de crédito para ajudar os estados e municípios a quitarem os débitos até o prazo final de 31 de dezembro de 2024.
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Se o estoque de precatórios superar 70% da receita corrente líquida de estados e municípios, as gestões locais ficam proibidas de fazer desapropriações, a não ser que seja destinada para a área de saúde, educação ou outros projetos de interesse social.
Senador explica que valor das dívidas não vai ser corroído pela inflação
“A extensão do prazo de pagamento dos precatórios até o final de 2024 não acarretará a corrosão dos montantes devidos, visto que esses serão corrigidos pelo IPCA [índice de inflação]. Além do mais, o uso de depósitos judiciais e administrativos para quitação de precatórios ficará condicionado à instituição dos fundos garantidores cabíveis”, afirmou o senador João Alberto (PMDB-MA), relator da PEC no Senado.
Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam o prazo de 15 anos para o regime especial de pagamento de precatórios. Na ocasião, o STF decidiu que estados e municípios deveriam quitar seu estoque de precatórios até o fim de 2020.
A proposta aprovada nesta terça, porém, tenta compatibilizar decisões do Supremo com as dificuldades financeiras de estados e municípios.
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