Depois de quase três anos de tramitação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu absolver nesta sexta-feira (9) a chapa formada por Dilma Roussef e Michel Temer, que venceu a eleição presidencial de 2014. Por quatro votos a três, o colegiado julgou que não houve abuso de poder político e econômico, conforme petição inicial feita pelo PSDB.
Saiba como foi o voto de cada um dos sete ministros que compõem o TSE:
Herman Benjamin (relator) – condenação da chapa: 0 x 1
O magistrado defendeu que houve irregularidades na contratação das gráficas responsáveis pela produção do material da campanha. Ele listou sete pontos que considerou ilícitos cometidos pela campanha: propina gordura e propina poupança, termos que criou para falar de recursos ilegais repassados aos partidos ao longo de anos; pagamento feito a Mônica Moura, em 2014; contrato da Sete Brasil para compra de navios-sondas e propina paga ao PT; propina e caixa dois na conta corrente permanente da Odebrecht; compra de apoio político, que foi compra de tempo de propaganda; setor de Operações Estruturadas; e ilícitos comprovados em outros gastos de campanha. “Não farei o papel de coveiro de prova viva. Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão”, disse Benjamin.
O relator rejeitou, no entanto, outros pontos que estavam na ação inicial. Ele não considerou as acusações de caixa 3 e barriga de aluguel na doação eleitoral; o envolvimento da cervejaria Petrópolis como fonte de propina; pagamento de propina na construção da usina de Belo Monte; pagamento de propina de Angra 3; pagamento de Eike Batista a Mônica Moura e João Santana; e pagamento da Toyo Settal a serviços e gráfica do PT.
Napoleão Nunes Maia – absolvição da chapa: 1 x 1
O ministro afirmou que não se pode exagerar na interpretação do artigo 23 da Lei de Inelegibilidades que prevê levantamento de provas em qualquer momento. “A liberdade probatória tem que ser dentro do objeto da ação. Mas não pode um juiz numa ação de despejo decretar a separação do casal. O exemplo é bizarro, grotesco e exótico, mas necessário”. O ministro disse que abuso de poder político tem em toda reeleição. Mesmo em disputa nas prefeituras. E disse ser uma tradição do tribunal não punir com perda do mandato quem comete esse abuso.
Admar Gonzaga – absolvição da chapa: 2 x 1
Admar Gonzaga refutou a inclusão, pelo relator Herman Benjamin, de fatos que surgiram após a admissibilidade da ação, como as condenações do marqueteiro João Santana e Mônica Moura. Para Gonzaga, não se pode produzir uma decisão com o fim de aceitar anomalias apenas porque a ação “seria qualificada como uma causa boa ou não”.
“O exame não se deu tão somente no contexto narrado nas iniciais, pois muito dos fatos recentes não eram conhecidos entre as partes”, disse em seu voto.
Ele avaliou que não há espaço para que o inquérito, por mais bem intencionado que seja, inclua outras formas de abuso, seja os que hoje estão verificados ou outros. “Não levarei em consideração aquilo que foi incorporado a partir de 1º de março deste ano”, disse. “Não reconheço a prática de abuso”, encerrou Gonzaga.
Tarcísio Vieira – absolvição da chapa: 3 x 1
O ministro já iniciou seu voto prontamente afirmando que afastava as alegações de crime e que não aceitaria em seu juízo pontos incluídos no inquérito como a chamada fase “pós Odebrecht”, não aceitando como provas as delações da Odebrecht. Ele julgou totalmente improcedentes as imputações da ação. Como tese central de seu voto, Vieira afirmou que as delações e testemunhos não podem ser utilizados de forma exclusiva em ações pela cassação de mandato. Ele citou o princípio “In dubio pro sufrágio”, que defende que na inexistência de provas robustas, o magistrado deve fazer prevalecer a vontade popular, nas urnas. Vieira também não viu provas contra a ex-presidente Dilma.
Luiz Fux – condenação da chapa: 3 x 2
O ministro acolheu o voto do relator, concordando com a afirmação de que foram distribuídas propinas e pagamentos ilícitos na campanha de 2014. Reforçou que não poderia deixar de considerar os fatos “gravíssimos” que apontavam cooptação do poder político pelo poder público e financiamento ilícito de campanha.
“Ouvimos de todos aqui que os fatos são gravíssimos, insuportáveis. E eu pergunto a mim mesmo: será que eu , como magistrado, que vou julgar uma causa agora, com esse conjunto, esse quadro sem retoques de irregularidades, vou me sentir confortável de usar um instrumento processual para não encarar a realidade? A resposta é negativa”, afirmou.
“O direito não pode servir de instrumento à proteção das iniquidades”, iniciou o ministro ao iniciar seu voto, dizendo que cabe aos juízes “fazer justiça”.
Rosa Weber – condenação da chapa: 3 x 3
A ministra avaliou ser natural que os juízes incluíssem as delações da Odebrecht para o processo.
“O processo é instrumento, e ele se contamina com os valores que informam o direito material que o informam, que animam o bem material”, afirmou ela, que votou com o relator.
Para a ministra, a colheita de provas durante um processo acabará por trazer novas provas, e essas sim serão julgadas - e a defesa poderá se manifestar sobre tais imputações.
Com isso, ela descartou a argumentação das defesas de que teria havido uma extrapolação do objeto inicial da ação.
Gilmar Mendes – absolvição da chapa: 4 x 3
O caso não é para cassação de mandato, bradou Gilmar Mendes antes mesmo de encerrar seu voto, apesar de reconhecer que os ministros do governo de Dilma Rousseff cometeram crimes. O presidente do TSE não rebateu os pontos do voto do ministro relator, Herman Benjamin. Ele admitiu que há “fatos graves” que estão sendo revelados e confirmados, mas que não são para cassação de mandato. Mas Mendes se apegou à possibilidade de o juiz não incluir em sua análise pontos não constantes da petição inicial.
O acolhimento da tese do relator, de que os depósitos de valores ilegais para os partidos ocorrem de forma continuada desde 2006, levaria à anulação de “tudo que aconteceu no Brasil” desde então, na visão de Mendes. Até mesmo a escolha dos ministros do Supremo, disse. “É isso que se quer?”, questionou o presidente sobre a possibilidade, caso fosse cassado Temer, da convocação de eleições indiretas pelo Congresso ou mesmo de eleições diretas.
Os indícios de crimes cometidos com o pagamento de propinas deverão ser tratados em outros foros, como no Supremo, e não na Justiça Eleitoral, avalia Mendes.
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