Polícia Federal indiciou Michel Temer pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa na investigação sobre o favorecimento a empresas do setor portuário na edição de um decreto de 2017.| Foto: Evaristo Sa/AFP

A defesa de Michel Temer pediu nesta quarta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que seja anulado o indiciamento do presidente feito pela Polícia Federal no âmbito do inquérito dos Portos. A PF indiciou Temer pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa na investigação sobre o favorecimento a empresas do setor portuário na edição de um decreto de 2017.

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A alegação dos advogados do presidente da República é a de que o ato da PF é ilegal já que a corporação não teria competência para indiciar quem tem foro por prerrogativa de função, como é o caso de Temer. O presidente e mais dez pessoas foram indiciadas pela PF nas investigações.

A corporação também pediu o bloqueio de bens de todos os indiciados, incluindo Temer, e a prisão preventiva de quatro deles: coronel Lima e sua mulher, além de Carlos Alberto Costa e Almir Martins Ferreira, que atuaram, respectivamente, como sócio e contador do coronel.

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Apesar de declarar que ainda não “teve tempo” de analisar todo o teor do relatório da PF, que tem mais de 800 páginas, a defesa também afirma que Temer não praticou nenhum dos delitos apontados pela polícia, e que, “seguramente, não há elementos suficientes para justificar a conclusão lá exposta”. Os advogados citam que o ato “visivelmente ilegal” provoca “deletéria repercussão” na “honorabilidade do Presidente da República”, “com reflexos inclusive na estabilidade da Nação”.

Quem irá analisar esta petição apresentada pelos advogados é o relator do inquérito, ministro Luís Roberto Barroso.

Indiciamento

A defesa do presidente sustenta que a jurisprudência do STF é “pacífica” sobre a incompatibilidade de a PF indiciar quem tem foro perante o STF. Na petição, a defesa cita parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) neste sentido.

“Já de início se pode afirmar não haver ressabio de dúvidas da frontal incompatibilidade do indiciamento com o regramento aplicado especificamente da Lei 8.038/90, de acordo com a jurisprudência há muito reiterada do Supremo Tribunal Federal”, afirma trecho de manifestação da PGR exposto na petição.

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De acordo com os advogados, o parecer da procuradoria foi apresentado em uma reclamação de relatoria do ministro Teori Zavascki, que morreu no início de 2017.

“Está claro, pois, que a autoridade policial não dispõe de competência para formalização de ato de indiciamento contra o requerente, o qual, por isso mesmo, deve ser tornado sem efeito de forma imediata”, diz a defesa.

Depois do relatório conclusivo entregue pela Polícia Federal, a PGR precisará se manifestar sobre o caso. A procuradoria é responsável pela formulação da denúncia em torno das investigações, também podendo decidir pelo arquivamento do caso.