Defendida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), a tese de restringir a aplicação do foro privilegiado aos crimes relacionados estritamente ao cargo ocupado pelo político traz incertezas sobre a tramitação dos inquéritos recém-abertos na Corte com base nas delações da Odebrecht.
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Os ministros do STF discutirão a questão no dia 31 de maio, quando está previsto o julgamento de uma ação penal, sob a relatoria de Barroso, contra o atual prefeito de Cabo Frio, Marcos da Rocha Mendes (PMDB), por crime eleitoral. Ele é acusado de ter distribuído notas de R$ 50 e carne aos eleitores para se eleger prefeito nas eleições de 2008. Como Mendes mudou de função de 2008 para cá, seu caso foi remetido para diversas instâncias.
No despacho de 10 de fevereiro, quando remeteu ao plenário do Supremo uma questão de ordem na qual pretende limitar a aplicação do foro, Barroso não previu as possibilidades múltiplas que se apresentariam depois nos inquéritos autorizados pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, com base nas delações da Odebrecht.
No STF, a ideia de Barroso tem sido tema de conversas internas e é vista como “proposta possível” para desafogar o tribunal por meio de interpretação interna, sem iniciativa do Legislativo. No entanto, há críticas nos bastidores sobre a possibilidade de a proposta aumentar os problemas de conflito de competência. Isso porque as investigações precisariam apontar, desde o início, de forma muito clara, como se deu a atuação da autoridade e o período determinado, para delimitar se o ato foi durante o exercício do mandato. Muitas vezes, na Lava Jato, a clareza sobre o momento e a forma do crime é obtida já com o inquérito em andamento.
“Fazer essa mudança agora vai parecer um enorme casuísmo. (...) Dependendo da Justiça Estadual, temos problemas de influência dos políticos na ordem local. Vai ser um bate cabeça, uma tal insegurança, que não se sabe o que é melhor. Se a opção é fazer uma leitura de conveniência do texto constitucional, aí é melhor suprimir o foro”.
Segundo integrantes da Corte ouvidos pela reportagem, não está claro o que aconteceria com os inquéritos que vão apurar casos de caixa 2 e propina com uso do dinheiro na campanha eleitoral de candidatos que não ocupavam cargos que traziam o foro privilegiado.
Por uma interpretação restritiva da proposta do ministro, esses procedimentos de investigação poderiam ser remetidos para outras instâncias, pois foram cometidos antes do início do mandato dos políticos. É o caso por exemplo de inquérito aberto contra o senador Humberto Costa (PT-PE), que teria recebido R$ 591.999 na campanha eleitoral de 2010, antes de assumir o cargo. Ele nega irregularidades.
Também não é possível concluir o que aconteceria em casos que envolvem autoridades que mudaram de cargo, mas tinham e continuam ter prerrogativa de foro no STF. Por exemplo, o hoje senador Edison Lobão (PMDB-MA) será investigado por suspeitas de crime de quando era ministro de Minas e Energia no governo Lula.
Procurado, Barroso disse que não se pronunciaria.
Ministros do STF divergem sobre mudança de foro privilegiado
Ministros do Supremo Tribunal Federal ouvidos reservadamente pelo Estado têm interpretações diferentes sobre as chances de aprovação da proposta do ministro Luís Roberto Barroso de restringir a aplicação do foro privilegiado aos crimes relacionados estritamente ao cargo ocupado pelo político.
Mesmo favorável à tese, um deles considera ser difícil o STF chancelar a mudança na interpretação da Constituição sobre o foro. Outro diz que a ideia de limitar o foro é bem recebida pela maioria da Corte e que confia na aprovação.
Por sua vez, o ministro Gilmar Mendes disse que seria um “enorme casuísmo” limitar o foro neste momento. “Fazer essa mudança agora vai parecer um enorme casuísmo. Vai resultar inútil, e aí vamos descobrir a inefetividade da primeira instância”, afirmou. “Dependendo da Justiça Estadual, temos problemas de influência dos políticos na ordem local. Vai ser um bate cabeça, uma tal insegurança, que não se sabe o que é melhor. Se a opção é fazer uma leitura de conveniência do texto constitucional, aí é melhor suprimir o foro”, completou o ministro.
Já Marco Aurélio Mello disse ainda não ter conhecimento da proposta de Barroso. “Se a proposição decorrer de simples interpretação do que já está na Constituição Federal, nós poderemos atuar. Agora, não atuamos como legisladores positivos. O ideal seria realmente a disciplina da matéria pelo Congresso.”
Além da proposta de limitar o foro no Supremo, Barroso defende publicamente a criação de uma vara especializada para julgar autoridades que possuem prerrogativa de foro em razão da função que ocupam. Essa solução, no entanto, precisaria passar pelo Congresso, assim como a hipótese de extinção completa do foro por prerrogativa de função, defendida pelo ministro Celso de Mello.
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