A equipe de Jair Bolsonaro estuda impedir a concessão de aposentadoria integral – com valor equivalente ao último salário – a servidores públicos que se aposentarem antes dos 65 anos. Outra vantagem que o funcionalismo pode perder é a paridade, isto é, o direito a receber, como aposentado, reajustes idênticos aos do pessoal da ativa. Também nesse caso, o funcionário público só garantiria o benefício caso esperasse até os 65 anos para se aposentar.
Segundo reportagem do jornal “O Globo”, as duas medidas, que afetam os funcionários públicos contratados até 2003, podem constar da reforma da Previdência que o novo governo vai apresentar no ano que vem. O senador eleito Flávio Bolsonaro avisou que a ideia é aprovar a reforma ainda em 2019, mas que ela não será enviada ao Congresso em janeiro, como primeiro ato da gestão.
Regra muito parecida foi sugerida pelo governo de Michel Temer em sua tentativa de mudar as regras de aposentadoria. Mas, sem apoio do Congresso, a reforma de Temer não chegou a ser analisada em Plenário. E, de todo modo, a negociação com os parlamentares já apontava para uma retirada dessas exigências quando o tema fosse à votação, com a definição de uma regra para tornar a transição mais suave.
De acordo com “O Globo”, mesmo reconhecendo que tais restrições vão enfrentar forte resistência de categorias organizadas, que em várias ocasiões mostraram poder de influência sobre os parlamentares, a equipe de Bolsonaro pretende manter o discurso de que vai combater privilégios. Trata-se de uma tentativa de conquistar apoio para a reforma. Um dos fatores que fragilizaram as pretensões de Temer foi justamente a impressão, na opinião pública, de que alguns setores eram intocáveis na reforma.
Pelo menos uma das propostas independentes de reforma sugeridas à equipe de Bolsonaro busca evitar que os servidores consigam integralidade e paridade. O projeto capitaneado pelos economistas Armínio Fraga e Paulo Tafner menciona “uma regra de transição mais dura para garantia de integralidade e paridade, mediante preenchimento de requisitos de tempo de contribuição e idade”. Pela regra de transição “convencional” do texto de Armínio e Tafner, a idade mínima de aposentadoria dos servidores será elevada gradualmente ao longo de uma década, até chegar a 65 anos. Para quem quiser manter as duas vantagens, portanto, o prazo de transição deve ser ainda mais curto.
“Segundo diversos estudos, os regimes de previdência dos servidores seriam sozinhos responsáveis por não menos do que 7% de toda a desigualdade de renda do país. Enquanto na iniciativa privada os trabalhadores se aposentam com a média de suas contribuições, os servidores que ingressam até 2003, que são os que se aposentarão nas próximas décadas, recebem o último salário da carreira (‘integralidade’). Não é aceitável concordar e proteger este tipo de iniquidade”, afirma a proposta dos dois economistas. Entre outras coisas, o projeto deles também sugere que a contribuição dos servidores à Previdência – hoje de 11% na União e na maioria dos estados e municípios – possa chegar a 22% para equilibrar as finanças dos regimes próprios.
Regras atuais para servidores
Pelas regras atuais, servidores podem se aposentar aos 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), desde que tenham contribuído pelo mínimo de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. Quem ingressou no serviço público até 2003 tem direito a integralidade e paridade quando se aposentar. Esses benefícios, que inflam o valor da aposentadoria e ajudam a explicar o déficit bilionário da Previdência do setor público, não existem para os servidores que foram contratados de 2004 em diante, muito menos para os trabalhadores do setor privado, que se aposentam pelo INSS.
Quem ingressou no serviço público de 2004 em diante tem direito a receber como aposentadoria a média dos 80% maiores salários, sem paridade. Para contratados a partir de 2013, a regra é ainda mais restrita: o benefício será limitado pelo teto do INSS (hoje em R$ 5.645), e quem quiser ganhar mais terá de contribuir ao Funpresp, um fundo de previdência complementar do serviço público federal.
Desvinculação do salário mínimo. E benefício assistencial antecipado
Outro ponto polêmico que pode ser apresentado na reforma da Previdência de Bolsonaro é a desvinculação das aposentadorias do salário mínimo. O mínimo, hoje em R$ 954, é o menor valor possível para uma aposentadoria ou pensão. Com a desvinculação, os valores pagos pela Previdência não precisariam mais obedecer a esse piso, sendo, portanto, menores.
Por outro lado, a equipe do novo governo estuda antecipar a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), um benefício assistencial que equivale a um salário mínimo e é pago a pessoas de baixa renda que tenham alguma deficiência ou tenham completado 65 anos.
Segundo “O Globo”, a ideia é permitir que os brasileiros de baixa renda tenham direito ao BPC a partir dos 55 anos, mas recebendo valores mais baixos. Algo como receber R$ 150 com 55 anos, R$ 200 com 57 e assim por diante. Mas o benefício de quem chegasse aos 65 não seria mais equivalente ao salário mínimo, caso seja aprovada a desvinculação.
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