O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, autorizou nesta quarta-feira (30) a saída temporária do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) da prisão para visitar parentes em
São Paulo. A decisão atende parcialmente o pedido para comparecer ao velório do irmão Genivaldo Inácio da Silva, sepultado na tarde desta quarta-feira (30), em São Bernardo do Campo. A defesa recorreu ao Supremo depois de ter dois pedidos negados nesta terça-feira (29), em primeira e segunda instância.
A decisão de Toffoli impõe limites à saída do ex-presidente. A medida assegura “o direito de se encontrar exclusivamente com os seus familiares, na data de hoje (30), em Unidade Militar na Região, inclusive com a possibilidade do corpo [de Genivaldo] ser levado à referida unidade militar, a critério da família”.
O texto também explicita que “fica assegurada a presença de um advogado constituído e vedado o uso de celulares e outros meios de comunicação externo, bem como a presença de imprensa e a realização de declarações públicas”. Ele justifica que as medidas visam a “garantir a segurança dos presentes” e que “as autoridades competentes devem fornecer todos os meios necessários para viabilizar o cumprimento da decisão”.
Para Toffoli, “não há dúvidas de que o requisito da lei [de Execução Penal] foi atendido” no caso do pedido de Lula para comparecer ao velório do irmão.
O ministro rebateu os argumentos da Polícia Federal, que argumentou dificuldades logísticas e de segurança para não transportar Lula até São Bernardo do Campo. Para o presidente do STF, os argumentos da PF “não devem obstar o cumprimento de um direito assegurado àqueles que estão submetidos a regime de cumprimento de pena”.
Toffoli também ressalta em sua decisão que um dos pilares fundamentais da República Brasileira é a dignidade da pessoa humana e que é um dever “irreclinável” do Estado prestar assistência ao preso.
O irmão do ex-presidente, conhecido como Vavá, faleceu nesta terça-feira (29). Ele lutava contra um câncer no pulmão e não resistiu ao tratamento. A defesa fez um pedido urgente à Vara de Execuções Penais da Justiça Federal de Curitiba para que o ex-presidente pudesse acompanhar o velório e o sepultamento, previsto para às 13 horas desta quarta-feira (30).
Depois de manifestações contrárias à saída de Lula, mesmo que temporária, da prisão por parte da Polícia Federal e do Ministério Público Federal (MPF), a juíza Carolina Lebbos negou o pedido da defesa. O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) também negou o pedido dos advogados de Lula.
São Bernardo do Campo: Lula é impedido de participar de velório e enterro de irmão; Toffoli libera saÃda de Lula após sepultamento ter ocorrido https://t.co/m0F1m35DEv
— Lula (@LulaOficial) 30 de janeiro de 2019
A defesa alegava que a Lei de Execução Penal permite a saída temporária de presos em caso de falecimento de parentes de primeiro grau, para acompanhar o velório.
Depois das negativas, os advogados recorreram ao STF. No pedido ao Supremo, a defesa alegou que a Lula deve ser assegurado “o direito humanitário de comparecer ao velório e ao sepultamento de seu irmão, enfim, o direito a uma última despedida”. Os advogados alegam que esse direito é previsto de forma “cristalina” na Lei de Execução Penal.
A defesa alegou, ainda, princípios constitucionais que permitem a Lula a saída temporária da prisão. Segundo os advogados, deve ser assegurado a Lula “os seus direitos enquanto preso, a quem a Constituição reconhece a dignidade enquanto pessoa humana, tratamento isonômico perante os cidadãos dessa Pátria, comunicação com o mundo exterior, manifestação de pensamento, proteção à família e, como a legislação infraconstitucional prevê, garantia à saída prisional em decorrência de falecimento do irmão, em um sistema penitenciário orientado pela lógica da ressocialização e não da vingança, da revanche”.
A defesa de Lula também ressaltou que pessoas ligadas ao ex-presidente “se ofereceram para suportar os custos do transporte aéreo necessário” para que o petista compareça ao velório de Vavá.
Precedente da Ditadura
Os advogados do petista também reforçaram que nem no período da Ditadura Militar Lula foi impedido de comparecer ao velório de sua mãe. “O Peticionário ficou preso durante o período em que vigia a Ditadura Militar, no Departamento de Ordem e Política Social (DOPS) — entre 19 de abril e 20 de maio de 1980 — com fundamentação na Lei de Segurança Nacional”, lembram os advogados. “Mesmo diante daquele quadro autoritário, o Peticionário teve seu pedido de comparecimento ao velório de sua mãe, Eurídice Ferreira Mello (“Dona Lindu”), deferido pela então Autoridade Administrativa da época”, completam.
“Ora, anota-se, um preso político àquela época teve seu direito resguardado de comparecer às cerimônias fúnebres de sua genitora; desta feita, em situação semelhante (para dizer o mínimo), deve poder exercer o mesmo direito no caso das cerimônias fúnebres de um irmão, ainda mais agora que a lei expressamente lhe assegura essa garantia”, continuam os advogados de Lula.
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