Dias Toffoli foi o primeiro a votar favoravelmente ao pedido de liberdade de José Dirceu.| Foto: Nelson Jr./ STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai julgar os habeas corpus de empresários investigados na Lava Jato que pediram o benefício com base na libertação do ex-ministro José Dirceu. Embora o ministro Edson Fachin seja o relator da Lava Jato no tribunal, esses casos foram parar nas mãos de Toffoli por força do Regimento Interno. No julgamento do habeas corpus de Dirceu, Fachin votou para que ele continuasse preso. Toffoli ficou no grupo vitorioso, que determinou a libertação do petista.

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Pela regra do STF, pedidos de extensão de habeas corpus são julgados pelo primeiro ministro que votou contra o relator, nos casos em que o relator tenha ficado no grupo minoritário. Na semana passada, quando a Segunda Turma analisou o caso de Dirceu, Fachin votou pela manutenção da prisão preventiva e, em seguida, Toffoli votou pela libertação. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski concordaram com Toffoli, e apenas Celso de Mello concordou com o relator.

“O relator é substituído pelo ministro designado para lavrar o acórdão, quando vencido no julgamento”, diz o artigo 38 do Regimento Interno do STF. Toffoli poderá julgar sozinho, sem submeter à Segunda Turma, os pedidos de extensão feitos pelos empresários Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo, sócios da Construtora Credecial.

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Os dois foram presos na 30.ª fase de Lava Jato, que investiga um esquema de propina em contratos de fornecimento de tubos para Petrobras. Os investigadores descobriram que a Credencial pagou R$ 170 mil para a consultoria de Dirceu. Ambos já foram condenados por Moro.

Para conseguirem os benefícios, as defesas dos réus precisarão comprovar que a situação de ambos é idêntica à de Dirceu. A Segunda Turma concordou com a libertação do petista, porque concordou com o argumento de que ele já estava preso há muito tempo preventivamente. Além disso, foi considerado que Dirceu já tinha sido condenado por Moro, mas a sentença ainda não tinha sido confirmada em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região.