• Carregando...
 | Sylvio Sirangelo/TRF4
| Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4

O juiz federal Nivaldo Brunoni, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, negou também o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de gravar o interrogatório do petista ao juiz Sergio Moro, nesta quarta-feira (9). Horas antes, o juiz federal, convocado para substituir o desembargador João Pedro Gebran Neto, também negou o pedido da defesa pelo adiamento do depoimento.

Na decisão de segunda-feira (8), Moro negou o pedido de Lula e manteve o formato atual dos depoimentos, com a câmara focada no réu, além de proibir a gravação em áudio e vídeo pela defesa de Lula. No entanto, o juiz afirmou que, no caso do depoimento de quarta, também será efetuada uma gravação adicional, feita lateralmente e que retratará a sala de audiência com um ângulo mais amplo. As duas gravações serão disponibilizadas.

Em sua decisão, Brunoni considerou o pedido inusitado e disse que, após uma década em que as gravações de audiência são realizadas, não há notícia de que alguma tenha sido prejudicial a algum réu.

No pedido, os advogados de Lula afirmaram que seria importante capturar todo o ato, inclusive as expressões faciais e corporais do procurador e do juiz Sergio Moro. Brunoni, todavia, não concordou com o argumento. “Ora, o Ministério Público Federal e o juízo não são réus ou testemunhas do processo”, disse.

No início da decisão, Brunoni criticou o uso exagerado do habeas corpus na Lava Jato. Segundo o juiz, o habeas corpus tem sido utilizado com a finalidade de enfrentar, de modo precoce, questões processuais. Disse o juiz que o procedimento deve ser utilizado em ilegalidades no curso do processo, porém, em especial, quando houver risco ao direito de ir e vir dos investigados. O magistrado chegou a chamar a Operação Lava Jato de “grandiosa” ao criticar o uso do recurso.

“Não está em pauta, pois, o cerceamento à liberdade do paciente, tampouco o risco de que isto venha a ocorrer”, escreveu Brunoni, que completou: “A intervenção do juízo recursal de modo prematuro deve ser evitada, de modo a resguardar o curso natural das ações penais relacionadas à tão complexa e grandiosa ‘Operação Lava Jato’”.

No caso do pedido de Lula, todavia, Brunoni considerou que o pedido não tinha relação com o exercício do contraditório e da ampla defesa no processo. “A discussão, aliás, é bastante etérea, circunscrevendo-se à simples possibilidade de a própria parte gravar o ato de interrogatório do réu”, disse.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]