| Foto: Leonardo Soares/Estadão Conteúdo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu nesta terça-feira (21) contra a absolvição sumária da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva, que morreu em fevereiro deste ano. Quando Marisa morreu, o juiz Sergio Moro, da primeira instância, considerou que a punibilidade estava extinta, mas não determinou a absolvição sumária. A defesa da ex-primeira-dama e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, então, entrou com recurso no TRF-4.

CARREGANDO :)

A Corte entendeu que, com a morte de Marisa, não é possível julgar sua inocência. O desembargador Leandro Paulsen disse que a discussão é “estéril”. “O Estado não mantém o processo em andamento. Não julga alguém que já faleceu.”

O desembargador Victor Laus afirmou que, se Marisa não foi e não pode ser condenada, também não pode ser absolvida. “A memória dessa pessoa está salvaguardada. Falecida, cessa-se qualquer juízo.”

Publicidade

Em sustentação oral, o advogado Cristiano Zanin defendeu que a Lei 11.719, de 2008, prevê que o juiz reconheça a absolvição sumária nas hipóteses de extinção da punibilidade. A defesa usou decisão de 2009 da ministra do STF Cármen Lúcia para defender sua argumentação. Outro entendimento anterior do Supremo, do ministro Celso de Mello, também foi citado.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]

Zanin também disse que outros fatos se agregam à necessidade da absolvição sumária, como o levantamento do sigilo de conversas íntimas entre Marisa e familiares, “gerando perante a opinião pública uma manifestação absolutamente incompatível com a garantia da presunção de inocência”.

Marisa respondia por três crimes de lavagem de dinheiro no processo que envolvia o tríplex no Guarujá (SP).

A Procuradoria chegou a se manifestar contra a absolvição sumária, em outubro deste ano. Em documento protocolado em 16/10, o Ministério Público Federal afirmou que “não há como o magistrado emitir juízo sobre a inocência ou a culpa da acusada”.

Publicidade

“A decisão que declara extinta a punibilidade não é absolutória, na medida em que o magistrado, ao reconhecer uma situação jurídica, simplesmente declara que o Estado não tem mais a possibilidade de aplicar a sanção penal ao acusado, deixando, portanto, de analisar se ele é inocente ou culpado”, dizia o texto.

Em nota, a defesa do ex-presidente Lula disse que vai recorrer da decisão do TRF-4. O advogado Cristiano Zanin Martins destacou que “além do amparo em expresso texto legal, o recurso da defesa se baseia em precedentes do Supremo Tribunal Federal”.