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Procurador Deltan Dallagnol apresenta a histórica coletiva em que Lula foi apontado como o “comandante máximo” do petrolão. | Hugo Harada/Gazeta do Povo
Procurador Deltan Dallagnol apresenta a histórica coletiva em que Lula foi apontado como o “comandante máximo” do petrolão.| Foto: Hugo Harada/Gazeta do Povo

A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) se negou a analisar um habeas corpus da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pedia a suspeição dos procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato. A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (17). O advogado Cristiano Zanin Martins alega que há suposta inimizade dos procuradores com o ex-presidente.

Para justificar seu pedido, Zanin aponta ilegalidade da atuação dos procuradores ao lembrar o caso de uma entrevista coletiva em que Lula figurava em gráfico do Power Point como chefe da organização criminosa investigada na Lava Jato. Para Zanin, seu cliente teria sido apresentado como criminoso antes de qualquer julgamento.

O desembargador Nivaldo Brunoni discordou da tese apresentada pela defesa de Lula. “Em que pese tenha dado margem a críticas, inclusive de respeitáveis juristas, não se verifica da referida entrevista qualquer mácula na denúncia que, por vezes de maneira bastante incisiva, defende a responsabilização penal do paciente como reflexo das funções institucionais do MPF”, destacou Brunoni.

Segundo os desembargadores, a utilização do habeas corpus para pedir a suspeição de membros do Ministério Público Federal (MPF) é incabível, não sendo o instrumento previsto no Código de Processo Penal. Dessa forma, a turma não chegou a examinar o mérito do pedido.

Para o magistrado, o habeas corpus só poderia ser utilizado em caso de flagrante ilegalidade, não sendo esse o caso. Para os membros do TRF4, o instrumento jurídico correto seria uma “ação de excessão de suspeição”.

“Tem chamado a atenção, sobretudo no âmbito das ações penais que guardam relação com a denominada Operação Lava Jato, a frequente utilização do habeas corpus com a finalidade de enfrentar, de modo precoce, questões de índole processual”, observou Brunoni.

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