O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta terça-feira (21) recurso para o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula), ao rejeitar embargos de declaração interpostos por sua defesa. A decisão se estende a outros réus da Operação Lava Jato do núcleo da empreiteira Engevix. Neste processo, Dirceu foi condenado a 30 anos e dez meses de prisão. Atualmente, ele está em liberdade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Além de Dirceu também é acusado no processo o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque.
Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal negaram os recursos de Dirceu, Gerson de Mello Almada e Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, “mantendo-se assim a integralidade do acórdão julgado em 29 de setembro”. Neste processo, o juiz Sergio Moro havia condenado Dirceu a 20 anos e dez meses de prisão. O TRF4 aumentou em mais dez anos a pena.
Dirceu alegava as seguintes omissões ou obscuridades no acórdão: violação à ampla defesa, ilegitimidade na utilização do depoimento de réus colaboradores, ausência de participação de Luiz Eduardo nos crimes de corrupção, equívocos nos critérios de progressão de regime e temas referentes à dosimetria da pena.
O colegiado deu parcial provimento ao recurso de Duque e corrigiu erro material, reconhecendo erro de cálculo no valor individual de cada dia-multa, passando o valor de 540 dias-multa para 448 dias-multa, no valor unitário de três salários mínimos.
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Não foram reconhecidos os embargos de declaração do ex-sócio de José Dirceu, Júlio César Santos por ajuizamento do recurso fora do prazo. Também não foram reconhecidos os embargos de declaração do lobista Fernando Antônio Guimarães Houernaux de Moura e do ex-assessor de Dirceu, Roberto ‘Bob’ Marques, por inadequação da via processual eleita, ou seja, o pedido feito não pode ser analisado em embargos de declaração. A Turma também negou provimento ao recurso do ex-sócio da Engevix José Antunes Sobrinho.
Ex-ministro pode voltar para cadeia, mas não já
Dirceu foi solto por decisão do Supremo Tribunal Federal em maio deste ano, após ter sido detido em 2015. Conforme entendimento do Supremo, o cumprimento da pena do réu pode ocorrer após a decisão de segunda instância. O ex-ministro aguarda a apreciação dos recursos em liberdade, em Brasília.
Ele ainda pode apresentar novos embargos porque houve divergência nos votos dos juízes do TRF4. Não houve pedido dos desembargadores para o cumprimento da pena.