O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou na tarde desta quinta-feira (17), por unanimidade, os embargos de declaração do ex-ministro José Dirceu, último recurso previsto para o réu na segunda instância. A corte também determinou a imediata comunicação ao juiz Sergio Moro para a execução provisória da pena. Cabe ao juízo de origem expedir o mandado de prisão.
Dirceu foi condenado a 30 anos e nove meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Os embargos de declaração não poderiam reverter a condenação -este tipo de recurso pede apenas o esclarecimento de partes do acórdão. O julgamento desta quinta foi realizado pela 4ª seção do tribunal, formada por três juízes da 7ª turma e outros três da 8ª turma (que julgam os processos da Lava Jato na segunda instância). Segundo a assessoria de imprensa do TRF-4, com o fim da sessão desta tarde, o extrato da ata será publicado e o ofício a Moro também deverá ser enviado.
No dia 19 de abril, a corte já havia julgado os embargos infringentes, interpostos quando há alguma divergência entre os juízes na sentença, buscando a manutenção da pena mais benéfica para o réu. Na ocasião, o TRF-4 também decidiu manter a pena de 30 anos e nove meses, estipulada pelo tribunal em setembro de 2017.
Dirceu chegou a ser preso preventivamente em agosto de 2015, com a deflagração da 17ª fase da Lava Jato, mas teve habeas corpus concedido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em maio de 2017. Ele é acusado de ter recebido R$ 12 milhões em propina da Engevix por meio de contratos superfaturados com a Petrobras.
Tribunais superiores
Os recursos aos tribunais superiores – Superior Tribunal de Justiça (STJ) e STF – são interpostos no próprio TRF-4. A partir da publicação do acórdão dos embargos de declaração, a defesa deve interpor o recurso em 15 dias. Depois deste prazo, o Ministério Público Federal pode apresentar contrarrazões em 15 dias.
Esses recursos são submetidos à vice-presidência do tribunal, que realiza o juízo de admissibilidade, funcionando como um filtro de acesso às instâncias superiores. O recurso especial indica violações à legislação federal, como o Código Penal, enquanto o extraordinário diz respeito a violações à Constituição.
Relembre o caso
A ação penal teve como objeto os pagamentos de propina da Engevix Engenharia à diretoria de serviços da Petrobras, encabeçada por Renato Duque. Parte da propina, segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), foi destinada ao PT, que dava sustentação política para que Duque permanecesse no cargo. Ainda de acordo com os procuradores, o ex-ministro José Dirceu também recebeu vantagens indevidas por ter sido responsável pela indicação e manutenção de Duque na diretoria.
Segundo o MPF, a propina foi repassada de 2005 a 2014. Metade ficaria para os agentes da estatal e a outra metade para o PT, sendo parcelas dessa metade destinadas para agentes específicos, como Dirceu. As vantagens indevidas teriam sido repassadas com a ajuda do operador Milton Pascowitch e sua empresa, a Jamp, por meio da simulação de contratos de consultoria com a Engevix no total de R$ 54 milhões. Neste esquema, José Dirceu, de acordo com a acusação, recebeu ao menos R$ 12 milhões.
Ações penais
Dirceu ainda é réu em outras duas ações. Em março de 2017, o ex-ministro foi condenado pela segunda vez na Lava Jato, a 11 anos e três meses de reclusão, por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele teria recebido vantagens indevidas em um contrato da empresa Apolo Tubulars com a Petrobras e ocultado o recebimento da propina por meio de sua empresa JD Assessoria e Consultoria. O processo ainda não foi julgado na segunda instância.
Em fevereiro deste ano, Dirceu se tornou réu pela terceira vez, denunciado por supostamente ter recebido vantagens indevidas da Engevix e da UTC em troca de contratos com a Petrobras. A Engevix, segundo o MPF, fez um pagamento de R$ 900 mil à Entrelinhas Comunicação, para quitar serviços que a empresa forneceu a Dirceu. A UTC também teria realizado pagamentos indevidos à JD Assessoria no valor de R$ 1,5 milhão.