Esperança do ex-presidente Lula para reverter sua condenação no caso tríplex, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) só julgou até agora o mérito sobre uma das ações penais sentenciadas pelo juiz Sergio Moro no Paraná -e com resultado amplamente favorável às teses da acusação.
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Após quase quatro anos de Lava Jato, chegaram à corte com sede em Brasília, que funciona como terceira instância da Justiça, poucos recursos a respeito das sentenças do juiz e de apelações decididas no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
O caso já decidido envolvia dois operadores presos ainda na primeira fase da operação, em 2014: Renê Pereira e Carlos Habib Chater, que se tornou conhecido por ser dono do posto de combustíveis de Brasília que originou o nome “Lava Jato”.
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O julgamento do mérito pelo grupo de juízes ocorreu em junho passado e apenas um réu, Chater, conseguiu algum benefício no tribunal: redução de pena em três meses.
A corte em Brasília já julgou, porém, dezenas de pedidos de habeas corpus, quase sempre favorecendo as teses dos juízes e procuradores.
A análise cabe à quinta turma do tribunal, que se tornou conhecida pela tendência ao alinhamento com as instâncias inferiores. O relator é Felix Fischer.
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Os réus Chater e Pereira encaminharam argumentos de nulidade já tratados no início da Lava Jato, como a suposta origem irregular da operação, com uma investigação sobre um deputado com foro, e a incompetência de um juiz federal do Paraná para tratar de crimes que não foram consumados no Estado. O tribunal com sede em Brasília os rejeitou.
Um levantamento feito por uma equipe do próprio STJ e divulgado na semana passada apontou que apenas 0,62% dos recursos encaminhados pelas defesas contra decisões de segunda instância resultaram em absolvições de réus. A pesquisa aborda processos de 2015 a 2017 na corte, não apenas da Lava Jato.
Entre as cerca de 20 apelações já julgadas no TRF-4 relacionadas a sentenças de Moro, ainda há vários casos com pendências em Porto Alegre. As ordens para início do cumprimento de pena, que só são dadas a partir do esgotamento dos recursos na corte regional, só começaram a sair em agosto de 2017.
Há casos que não irão para Brasília, que envolvem delatores já com acordos de colaboração firmados com a Justiça.
Pelo ritmo de outros casos, o processo do ex-presidente Lula ainda tem pela frente muitos meses de tramitação no tribunal com sede no Rio Grande do Sul, o que inclui o julgamento de embargos de declaração.
Formato de debate
Os próximos capítulos do caso tríplex vão envolver a discussão de elementos bem diferentes do debate sobre quantas vezes o ex-presidente esteve no apartamento em Guarujá (SP) ou se ele sabia das reformas feitas no imóvel pela empreiteira OAS.
No STJ, o processo contra Lula não poderá mais tratar do exame de provas.
Ou seja: a defesa precisará mostrar que a ação na Justiça do Sul do país contra o petista violou leis federais ou interpretou a legislação de modo diferente do que outro tribunal, requisitos para que o caso seja novamente apreciado pelo Judiciário.
Lula pode, por exemplo, tentar convencer os ministros de alguma nulidade em seu processo.
A dificuldade para os advogados, porém, é o fato de que argumentos contra a Lava Jato, como os citados pelas defesas de Chater e Pereira, já terem sido sucessivamente negados.
No TRF-4, Lula também se disse vítima de infrações à lei por parte de Sergio Moro, mas os pedidos foram todos rejeitados em preliminares no julgamento do último dia 24 de janeiro.
“Não cabe ao STJ reexaminar provas feitas nos autos. Não é um tribunal de prova. É um tribunal de direito aplicável, de uniformizar a jurisprudência, para não ser diferente o Rio Grande do Sul do Amazonas”, diz Vladimir Passos de Freitas, ex-presidente do TRF-4.
Para o professor de direito penal Alamiro Velludo, da USP, a defesa do ex-presidente no STJ pode envolver a discussão sobre a necessidade, para caracterizar um crime de corrupção, de um ato de ofício (contrapartida).
Antes de o caso subir para a terceira instância, a vice-presidente da corte com sede em Porto Alegre declarará se há ou não fundamentos para uma rediscussão em instância superior.
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